A ANAMAGES defende que a Portaria 372, de 12.05.2017, assim como as Resoluções-TSE n. 23.422/2014 e n. 23.512/2017 não podem subsistir, devendo ser revogadas pelo CNJ.
Sempre voltada à defesa intransigente dos Magistrados Estaduais, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), Presidida pelo Juiz de Direito Magid Nauef Láuar, ingressou com o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no. 0004172-19.2017.2.00.0000 no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra atos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Gilmar Mendes, consubstanciados na Resolução-TSE n. 23.422/2014, na Resolução-TSE n. 23.512/2017 e na Portaria-TSE n. 372/2017. O PCA foi encaminhado à Presidente do CNJ, Ministra Cármen Lúcia.
O TSE publicou, em 2014, a Resolução-TSE n. 23.422, na qual "Estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências". Em março deste ano, a Resolução-TSE n. 23.512 alterou a redação de dispositivos da referida Resolução e, neste mês de maio, o Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, fez publicar a Portaria-TSE n. 372, de 12.05.2017, que rege que os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos Estados sob sua jurisdição que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014. De acordo com a Resolução, em município em que houver zona eleitoral, para a criação ou manutenção de demais zonas, deverá ser observado o limite médio de 100.000 eleitores.
A ANAMAGES defende que essa Portaria, contudo, assim como as Resoluções que a precederam (Resoluções-TSE n. 23.422/2014 e n. 23.512/2017), não podem subsistir, devendo ser revogadas pelo CNJ.
As Resoluções-TSE n. 23.422/2014 e n. 23.512/2017 foram elaboradas a partir de estudos realizados pelo TSE visando, por meio de dados relativos às zonas eleitorais brasileiras, padronizar o zoneamento nos municípios do país. Visando, então, padronizar as zonas eleitorais já existentes nos moldes das novas zonas eleitorais, o TSE então editou a Resolução-TSE n.23.512/2017 que, ao alterar o art. 9.º da Resolução-TSE n.23.422/2014, possibilitou ao Presidente do TSE expedir "norma com as diretrizes necessárias à adequação das zonas eleitorais existentes". Essas diretrizes, todavia, não permitem ao Presidente do TSE, de forma monocrática, extinguir zonas eleitorais.
A ANAMAGES consignou que os juízes eleitorais (juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal (Código Eleitoral, art. 32) têm, como algumas de suas atribuições (Código Eleitoral, art. 35): a) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns, exceto o que for da competência originária do TSE e dos TREs; b) expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; c) tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos ilícitos das eleições.
“Neste momento em que a democracia brasileira passa pela sua maior crise institucional desde o fim da Ditadura Militar, é imperioso a manutenção da qualidade dos serviços prestados por todos aqueles que compõem a Justiça Eleitoral. Além de estar na contramão da valorização que tem sido dada à Justiça Eleitoral nos últimos anos, em especial pelo sucesso do sistema eletrônico de votação, pela coleta biométrica de dados dos eleitores, mostra-se totalmente ilegal e inconstitucional a extinção de unidades da Justiça Eleitoral no primeiro grau de jurisdição determinada pelo TSE”, garante o Presidente da ANAMAGES, o Magistrado Magid Nauef Láuar.
No texto, a ANAMAGES também mencionou a medida da urgência e justificou que a extinção das zonas eleitorais pelo TSE pode-se dar imediatamente à apresentação desse plano e, depois de extintas, as respectivas reinstalações podem levar muito tempo para ocorrer, além do indevido gasto de recursos financeiros públicos para tanto.
No PCA a ANAMAGES solicitou: a concessão da medida de urgência (RICNJ, art. 25, inciso XI) para suspender liminarmente a Portaria-TSE n. 372/2017, tendo em vista o fumus boni iuris decorrente das irregularidades apontadas (incompetência do TSE para dividir circunscrições em zonas eleitorais e violação ao princípio da eficiência) e o patente periculum in mora decorrente da ordem de apresentação – pelos TREs – do plano de extinção e remanejamento de zonas eleitorais no prazo de 30 dias (Portaria-TSE n. 372/2017, art. 8.º, caput); a notificação do TSE, na pessoa de seu Presidente, para apresentar informações no prazo de 15 dias (RICNJ, art. 94); ao final, que seja julgado procedente este procedimento de controle administrativo, para revogar a a Resolução-TSE n. 23.4222014, a Resolução-TSE n. 23.512/2017 e a Portaria-TSE n. 372/2017, uma vez que, além de esmorecer substancialmente a Justiça Eleitoral, tais atos normativos padecem de graves vícios.
Após os mandados de segurança do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) contra as alterações nas zonas eleitorais do Rio de Janeiro e de Goiás, a Anamages (Associação Nacional da Magistratura Estadual) promoveu procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça, pedindo a suspensão e anulação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que, baseadas em suposto diagnóstico das necessidades regionais, alterou substancialmente a conformação judiciária eleitoral em vários Estados.
Com argumentos como violação à autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais e centralização inconstitucional, é bem vinda a medida proposta pela associação dos magistrados estaduais, que reflete as preocupações de servidores e membros do Poder Judiciário com a precariedade jurisdicional resultante.
A facilidade da extinção (por pretenso excesso de zonas eleitorais) contrasta com um período eleitoral iminente, as competências iniciais dos tribunais regionais e as dificuldades de se consertar o problema que surgirá adiante.
Não é a primeira vez que medidas súbitas são tomadas, sem maiores discussões sobre as consequências que surgirão no complexo planejamento das atividades jurisdicionais. Felizmente, servidores e magistrados – que vivem o dia-a-dia da Justiça Eleitoral – demonstram estar conscientes dos prejuízos resultantes e lutam para reverter o posicionamento do TSE e seus desdobramentos regionais.