União terá de converter em dinheiro licença-prêmio não gozada
Sentença condena União a pagar licenças-prêmio não gozadas a servidor público federal
Processo nº 0066976-81.2015.4.01.3400, 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal
A ação de procedimento comum ajuizada contra a União objetiva o reconhecimento do direito de servidor público aposentado à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, nem utilizadas para aposentadoria ou para qualquer outro fim, anulando decisão administrativa do Ministério das Relações Exteriores que indeferiu o pedido.
Na sentença publicada em 24 de maio de 2017 os pedidos restaram julgados procedentes. A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, em auxílio à Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, fundamentou que servidor que não usufrui de suas licenças-prêmio tem direito à indenização como forma de compensação por ter trabalhado em benefício do Estado e deixado de usufruir dos dias de descanso a que teria direito.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a decisão administrativa proferida configurava-se abusiva e ilegal, já que impediu que o servidor usufruísse de direito líquido e certo asseverado pela jurisprudência”.
A União já apresentou recurso contra a sentença.
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