Servidor garante adicional de insalubridade em grau máximo

24/04/2026

Categoria: Vitória

Autor: Deleon Fernandes

Foto Servidor garante adicional de insalubridade em grau máximo

Decisão reconhece exposição permanente a risco biológico e assegura percentual correto

A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de servidor público do INCA, associado à AFINCA, ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão assegura a implantação do percentual correto na remuneração, além do pagamento das diferenças retroativas.

O caso envolveu servidor que atua diretamente com coleta e análise de amostras biológicas de pacientes, inclusive em ambientes com risco de contaminação. Apesar da exposição habitual a agentes biológicos, o adicional vinha sendo pago em grau inferior ao devido.

Após perícia técnica, foi constatado que as atividades exercidas envolvem contato direto com materiais potencialmente contaminados, o que caracteriza a exposição em grau máximo. Com base nesse entendimento, o Judiciário reconheceu o direito ao enquadramento correto do adicional.

Na prática, a decisão garante o recebimento do percentual adequado de forma permanente, além da recomposição das diferenças não pagas, assegurando a proteção jurídica do servidor.

Segundo o advogado Deleon Fernandes, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a necessidade de observância das condições reais de trabalho. “O reconhecimento assegura que o servidor seja corretamente enquadrado conforme o risco efetivamente enfrentado, garantindo proteção e reflexos na remuneração”, destacou.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas já representa importante reconhecimento do direito em situações de exposição permanente a risco biológico.