Teletrabalho é mantido por decisão que reforça a segurança jurídica

23/04/2026

Categoria: Vitória

Autor: Débora Oliveira

Foto Teletrabalho é mantido por decisão que reforça a segurança jurídica

Liminar garante a continuidade do teletrabalho e preserva autorização já concedida

Decisão liminar assegurou a servidor público, filiado ao SITRAEMG, o direito de permanecer em teletrabalho após a edição de ato administrativo geral que encerrou o regime de teletrabalho e determinou o retorno ao trabalho presencial dos servidores vinculados a Justiça Eleitoral em Minas Gerais.

A decisão preserva a autorização individual legalmente concedida por prazo certo e determinado, com base na norma anterior vigente, garantindo a manutenção do teletrabalho.

Ao analisar o caso, o Desembargador relator reconheceu que a autorização concedida anteriormente não pode ser automaticamente afastado por ato genérico posterior. Também destacou que decisões administrativas devem considerar as particularidades de cada situação, com a motivação adequada, observada a razoabilidade e proporcionalidade.

Na prática, a decisão reforça a segurança jurídica dos servidores públicos, assegurando que direitos já concedidos sejam respeitados e garantindo maior previsibilidade nas relações com a Administração.

Segundo a advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma limites importantes à atuação administrativa. “O entendimento assegura que os atos administrativos não podem desconsiderar situações já consolidadas, garantindo respeito à legalidade, a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a razoabilidade”, destacou.

A decisão liminar garante a manutenção do teletrabalho nas condições já estabelecidas até o julgamento de mérito do processo.