Teletrabalho é mantido por decisão que reforça a segurança jurídica
Liminar garante a continuidade do teletrabalho e preserva autorização já concedida
Decisão liminar assegurou a servidor público, filiado ao SITRAEMG, o direito de permanecer em teletrabalho após a edição de ato administrativo geral que encerrou o regime de teletrabalho e determinou o retorno ao trabalho presencial dos servidores vinculados a Justiça Eleitoral em Minas Gerais.
A decisão preserva a autorização individual legalmente concedida por prazo certo e determinado, com base na norma anterior vigente, garantindo a manutenção do teletrabalho.
Ao analisar o caso, o Desembargador relator reconheceu que a autorização concedida anteriormente não pode ser automaticamente afastado por ato genérico posterior. Também destacou que decisões administrativas devem considerar as particularidades de cada situação, com a motivação adequada, observada a razoabilidade e proporcionalidade.
Na prática, a decisão reforça a segurança jurídica dos servidores públicos, assegurando que direitos já concedidos sejam respeitados e garantindo maior previsibilidade nas relações com a Administração.
Segundo a advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma limites importantes à atuação administrativa. “O entendimento assegura que os atos administrativos não podem desconsiderar situações já consolidadas, garantindo respeito à legalidade, a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a razoabilidade”, destacou.
A decisão liminar garante a manutenção do teletrabalho nas condições já estabelecidas até o julgamento de mérito do processo.
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