Servidor público reverte exoneração determinada em estágio probatório

23/08/2021

Categoria: Vitória

Foto Servidor público reverte exoneração determinada em estágio probatório

Justiça Federal concede liminar a servidor público e garante o direito de permanência no cargo durante a tramitação de processo judicial que discute a ilegalidade em decisão administrativa que o reprovou em estágio probatório, concluindo por sua exoneração

Um servidor público vinculado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, obteve vitória na justiça a garantiu a permanência em seu cargo público durante o processo judicial que discute a anulação de decisão administrativa que levou à sua exoneração.

No caso, o servidor foi aprovado em 2º lugar em concurso público para o cargo de Tecnologista de Propriedade Industrial. Após nomeação e posse, ingressou no período de estágio probatório, conforme determina a lei.

Contudo, o servidor acabou por ser reprovado em estágio probatório, resultado que conduziria a sua exoneração do cargo.

Ocorre que tanto a avaliação do estágio probatório do servidor quanto o próprio processo administrativo que se seguiu foram permeados por uma série de ilegalidades, dentre elas avaliação subjetiva do servidor, violação ao contraditório no processo administrativo, emissão de parecer imotivado pelo avaliador do estágio probatório e ausência de feedback por parte da chefia durante o estágio probatório.

Diante disso, o servidor não viu alternativa senão ingressar com ação judicial, objetivando a anulação da avaliação do seu estágio probatório.

Ao analisar o caso, o juízo da 27º Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu por permitir a permanência do autor no cargo durante a tramitação do processo.

Para o juiz da causa, a situação narrada e as provas juntadas ao processo deixaram clara a probabilidade de o autor obter, ao final do processo, decisão favorável, situação que, aliada à urgência de sua iminente exoneração, autorizaria a determinação de permanência no cargo.

O advogado do caso, Dr. Mateus Bagetti, do escritório Cassl Ruzzarin Santos Rodrigues, considerou acertada a decisão: ”Ficou evidente que os avaliadores do servidor deixaram de observar os critérios estabelecidos pela lei e os princípios constitucionais que regem a administração pública, conduzindo esta avaliação de maneira imotivada, incongruente na fundamentação, com decisões desprovidas de base legal.”

Cabe recurso da decisão.

(Processo nº 5072092-81.2021.4.02.5101/RJ, 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro)