Justiça anula multas impostas à Delegada de Polícia
Decisão do TJRJ entendeu que a servidora cumpriu com suas obrigações funcionais, afastando as multas impostas
A Delegada de Polícia titular da Delegacia da Mulher de Belford Roxo, filiada ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro, foi abusivamente penalizada com quatro multas impostas por magistrado plantonista, sob a infundada acusação de ato atentatório à dignidade da justiça.
Isso porque as multas foram impostas em processos judiciais de violência doméstica, nos quais a servidora não faz parte, minando seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, verificou-se que a Delegada de Polícia atuou em conformidade com a Lei Maria da Penha, encaminhando os procedimentos ao Poder Judiciário dentro do prazo de 48 horas previsto na legislação.
A servidora reforça ainda que não atuou com dolo, já que estava apenas exercendo suas atribuições enquanto Delegada. Portanto, tais multas seriam incabíveis e desproporcionais.
Após análise, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apontou que a servidora observou o prazo legal ao encaminhar os expedientes de violência doméstica ao juiz de plantão. Dessa forma, não há falar em ato atentatório à dignidade da justiça, sendo medida necessária o afastamento das sanções.
Segundo o advogado Peter Gonzaga, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que assessora o Sindelpol/RJ, “a decisão é acertada porque a Delegada de Polícia observou a Lei Maria da Penha ao encaminhar os procedimentos ao Poder Judiciário no prazo legal estabelecido. Além disso, a servidora não pode ser penalizada em processos que sequer integra a lide, em respeito à ampla defesa e ao contraditório.”
Processo nº 0083160-15.2023.8.19.0000
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