Liminar restabelece imediatamente pensão especial de filha de servidor público

16/03/2018

Categoria: Vitória

Foto Liminar restabelece imediatamente pensão especial de filha de servidor público

Mandado de Segurança nº 35394

​Filha de servidor público tem benefício pensão por morte, concedido há mais de 35 anos, cancelado com fundamento no Acórdão nº 2.780/2016 do TCU. Tal acórdão aumentou as hipóteses de cancelamento da pensão de filhas de servidores públicos ao incluir a dependência econômica em relação ao instituidor, além das já previstas na Lei 3.373/1958 (casamento e posse em cargo público permanente).

A decisão do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido liminar, para suspender os efeitos do Acórdão nº 2.780/2016 e determinou o imediato restabelecimento do benefício de pensão especial. Segundo consta na decisão, se preenchidos todos os requisitos (estado civil e não ocupação de cargo público de caráter permanente) para a concessão do benefício, somente podem ser alteradas/cessadas se um dos requisitos for superado.

Para o patrono da causa, advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzarin Santos Rodrigues Advogados “a impetrante não pode ter sua pensão suspensa/cancelada, senão nas hipóteses previstas na lei que regia o ato de concessão de benefícios (casamento ou posse em cargo público permanente, parágrafo único do artigo 5º da Lei 3.373/58), no momento em que lhe foi concedida a pensão por morte, sob pena de violação literal à lei da época e ao direito adquirido”.

Mandado de Segurança nº 35394

Supremo Tribunal Federal