Servidor da UFT obtém direito à remoção para acompanhar cônjuge servidora pública

11/02/2026

Categoria: Uncategorized , Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Servidor da UFT obtém direito à remoção para acompanhar cônjuge servidora pública

Decisão liminar reconhece proteção à unidade familiar e garante lotação provisória em universidade federal de outro estado

A Justiça Federal assegurou, em decisão liminar, o direito de um servidor da Universidade Federal do Tocantins (UFT) à remoção para o campus da Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia, com o objetivo de acompanhar sua esposa, também servidora pública, redistribuída no interesse da Administração. A medida determinou a imediata lotação provisória e suspendeu o indeferimento administrativo anterior.

O pedido havia sido negado com base em critérios técnicos, como a suposta ausência de transitoriedade no deslocamento da cônjuge e a natureza distinta dos cargos — argumentos afastados pela decisão judicial. O juízo entendeu que os cargos de professor nas universidades federais pertencem ao mesmo quadro funcional, vinculado ao Ministério da Educação, o que permite a aplicação do artigo 84 da Lei nº 8.112/1990.

Na análise do caso, o juízo ressaltou que a remoção para acompanhamento de cônjuge é um direito previsto em lei e protegido constitucionalmente, uma vez que visa preservar a unidade familiar. A decisão destacou o risco de dano irreparável à convivência do núcleo familiar, autorizando, assim, o exercício provisório do servidor na UFG até o julgamento final da ação.

Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reflete um avanço relevante na efetivação dos direitos funcionais: “A medida reafirma que o servidor público tem o direito de acompanhar seu cônjuge quando este é deslocado no interesse da Administração. É uma concretização dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família”.

A decisão ainda é provisória e poderá ser revista em instâncias superiores, mas já representa importante precedente na proteção dos vínculos familiares no serviço público federal.