Reconhecido erro material em ato administrativo de desligamento de servidor
Processo nº 0138483-79.2016.4.02.5101
Em ação ajuizada em face da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) objetiva, um servidor almejava a declaração de nulidade de ato administrativo que o exonerou do cargo por ter sido nomeado para outro cargo público, tendo em vista o erro material por parte da Administração, uma vez que deveria ter lhe concedido a vacância por posse em cargo inacumulável, nos termos do requerimento administrativo realizado.
Após sentença favorável, em que restou reconhecido o erro material do ato administrativo de desligamento do servidor, e sem que houvesse recurso por parte da Universidade, sobreveio acórdão da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mantendo a decisão favorável. Conforme consta no voto do relator da remessa necessária, não havia, no requerimento de vacância dirigido à UFFRJ, qualquer indício de que o servidor desejasse ser exonerado a pedido, mas sim que sua vontade era que fosse declarada a sua vacância por posse em cargo inacumulável, nos moldes do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/90.
Para o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados não havia “outra alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional, uma vez que a ruptura do vínculo com a Administração Pública, mesmo que por apenas dois dias lhe causa graves prejuízos funcionais, em especial, no que diz respeito às regras previdenciárias”.
O acórdão pende de trânsito em julgado.
Processo nº 0138483-79.2016.4.02.5101
6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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