Servidor público garante remoção após sua esposa, empregada pública do Banco do Brasil, ser deslocada no interesse da administração.
Um servidor público, residente em Belém/PA, ingressou com ação contra a União, visando obter remoção por acompanhamento de cônjuge para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no município de Belo Horizonte/MG.
No caso, a esposa do autor foi removida pelo Banco do Brasil de Belém/PA, empresa em que trabalha, para Belo Horizonte/MG.
Em requerimento administrativo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região negou o pedido do autor, indicando que sua esposa teria não teria sido deslocada no interesse da administração.
Em acórdão, se confirmou sentença anteriormente positiva, isso porque o Banco do Brasil arcou com todas as despesas relacionadas à instalação da esposa do servidor, o que caracteriza irrefutável interesse da Administração na remoção da servidora.
Os desembargadores ainda destacaram, diferentemente do alegado pela União Federal, que segundo o entendimento jurisprudencial consolidado, a expressão "servidor público" deve ser interpretada ampliativamente, à luz do art. 37 da CF/88, sendo os empregados públicos de empresas públicas e de sociedades de economia mista, portanto, espécies do gênero servidor público.
Para o advogado da causa, Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a negativa da Administração Pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, viola o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo do servidor público, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da remoção para acompanhamento de cônjuge".
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1006214-77.2018.4.01.3400 – TRF1 – 1ª Turma da Seção Judiciária do Distrito Federal – Brasília.
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