Foto Justiça reconhece ilegalidade na cobrança de cota do auxílio pré-escolar

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Decisão da Justiça Federal determina fim dos descontos e devolução dos valores pagos por servidora do INCA nos últimos cinco anos

Entenda o caso

Uma servidora pública federal, vinculada ao Instituto Nacional de Câncer (INCA) e filiada à Associação dos Funcionários do INCA (AFINCA), obteve na Justiça o reconhecimento da ilegalidade dos descontos mensais referentes à cota parte do auxílio pré-escolar concedido a seus dependentes.

Na decisão, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União suspenda imediatamente os descontos aplicados em sua remuneração e devolva os valores pagos nos últimos cinco anos, com correção monetária e incidência de juros legais.

Fundamentação jurídica

A sentença baseou-se na inconstitucionalidade do Decreto nº 977/93, que impõe ao servidor público o custeio parcial de um benefício assistencial que, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é de responsabilidade exclusiva do Estado.

O auxílio pré-escolar é considerado de natureza indenizatória, pois busca compensar a ausência de oferta direta do serviço pela Administração Pública. Por isso, segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não é permitida a cobrança de qualquer valor dos servidores nem a incidência de tributos sobre essa verba.

Opinião do advogado

Para o advogado Deleon Fernandes, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo processo: “A decisão representa mais uma importante vitória no reconhecimento de que o custeio da educação infantil deve ser integralmente assumido pelo Estado, como forma de proteger os direitos fundamentais das crianças e dos servidores públicos.”

Com a sentença, a servidora terá assegurado o recebimento integral do benefício sem descontos indevidos e será ressarcida pelas quantias já pagas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A União, por meio de normativo interno, já informou que não recorrerá da decisão.

Foto Pedido de vista adia decisão do CNJ sobre ampliação do teletrabalho a assistentes de 2º grau

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SISEJUFE, SINTRAJUD, SINDIQUINZE e SINJUFEGO defendem isonomia e valorização profissional no acesso ao regime remoto

O julgamento do Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que trata da ampliação do teletrabalho para assistentes de juízes de segundo grau, foi adiado após pedido de vista na sessão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada entre 23 e 30 de maio de 2025. A proposta visa alterar o § 7º do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016, para que esses servidores tenham o mesmo direito ao regime remoto já assegurado aos assistentes de primeiro grau, sem a limitação de 30% prevista na Resolução CNJ nº 227/2016.

Além da Anamatra, autora do pedido original, diversas entidades representativas dos servidores do Judiciário Federal – como o SISEJUFE, o SINTRAJUD, o SINDIQUINZE e o SINJUFEGO – requereram ingresso como interessadas no processo e apresentaram memoriais em apoio à ampliação do teletrabalho.

Os sindicatos defendem que a atual limitação fere o princípio da isonomia, ao impor tratamento desigual a servidores que exercem funções análogas. Argumentam também que o teletrabalho é compatível com os objetivos de eficiência e economicidade na administração pública, promovendo ganhos comprovados de produtividade e qualidade de vida.

Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “o reconhecimento da possibilidade de adesão ampla ao teletrabalho pelos assistentes de segundo grau representa o alinhamento do Judiciário às práticas modernas de gestão e o respeito à igualdade de condições no exercício das atribuições funcionais”.

Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso e deve retornar à pauta do CNJ em nova sessão plenária. As entidades aguardam decisão que reafirme o direito à ampliação do regime remoto como instrumento de valorização profissional e respeito aos princípios constitucionais.

Foto Candidata com deficiência é reintegrada a concurso após exclusão indevida por junta médica

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TRF1 reconhece limitação funcional causada por Espondilite Anquilosante e assegura direito à reserva de vaga

Entenda o caso

Uma candidata ao concurso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) foi excluída da lista de pessoas com deficiência após avaliação da junta médica oficial, mesmo tendo apresentado laudos que comprovavam ser portadora de Espondilite Anquilosante, enfermidade crônica que afeta a mobilidade e demanda adaptações no ambiente de trabalho.

Diante da exclusão, ela recorreu ao Judiciário, buscando o reconhecimento de sua condição como deficiência para fins de reserva de vaga. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Fundamentação jurídica

A Corte entendeu que a Espondilite Anquilosante causa limitações significativas à mobilidade e ao desempenho funcional da candidata, o que justifica seu enquadramento como pessoa com deficiência. O acórdão destacou que o rol de deficiências do Decreto nº 3.298/99 não é exaustivo, permitindo interpretação que leve em conta o impacto individual da condição de saúde.

Com isso, o TRF1 determinou a reintegração da candidata na lista de aprovados com deficiência, restabelecendo sua regular participação no concurso.

Opinião da advogada

A advogada Augusta Santos, do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa a candidata, avaliou: “A decisão reafirma o entendimento de que a Espondilite Anquilosante pode, sim, ser considerada deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos. É um importante precedente que reforça a inclusão e o respeito às limitações funcionais reais.”

 

Com a decisão, a candidata passa a ter garantido o direito de continuar no certame e poderá ser nomeada conforme sua classificação. O julgamento contribui para consolidar a proteção ao direito à inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos.

O IPHAN ainda pode apresentar recurso.

Foto TRF1 reconhece direito a juros de mora por enquadramento incorreto de servidores

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Decisão assegura pagamento retroativo a servidores representados pelo SITRAEMG após erro administrativo no Judiciário Federal em Minas Gerais

Entenda o caso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de servidores da Justiça Federal em Minas Gerais ao recebimento de juros de mora retroativos, decorrentes de enquadramento funcional incorreto. A decisão foi proferida no julgamento da apelação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), que representa os servidores prejudicados.

O enquadramento equivocado ocorreu sob a vigência da Lei nº 9.421/1996 e somente foi corrigido pela Portaria Conjunta nº 4/2014, gerando prejuízo financeiro aos servidores no período entre o ato irregular e a correção administrativa.

Fundamentação jurídica

A Primeira Turma do TRF1 considerou que o enquadramento indevido caracteriza ato ilícito, conforme o art. 186 do Código Civil, gerando o dever de indenizar. Com base nisso, reconheceu o direito à incidência de juros de mora desde o ato administrativo incorreto.

Além disso, destacou-se que o art. 22 da Lei nº 11.416/2006 assegura efeitos financeiros retroativos à data de ingresso no cargo, o que inclui o pagamento integral da remuneração devida, com os devidos acréscimos legais.

A União foi condenada ao pagamento de juros de mora desde o momento do enquadramento equivocado, observada a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ, com atualização de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Opinião do advogado

A advogada Débora Oliveira, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SITRAEMG, ressaltou: “A decisão é fundamental para garantir a justa reparação aos servidores prejudicados por erro da própria Administração, reafirmando o princípio da indenização integral e a efetividade do direito.”

Com a decisão, o TRF1 reafirma a responsabilidade da Administração Pública por atos administrativos lesivos e reconhece o direito à compensação financeira integral. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Foto Servidor obtém na Justiça direito à remoção por motivo de saúde de dependente

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Sentença reconhece impacto familiar e assegura mudança de localidade a professor de Instituição Federal de ensino

Entenda o caso

Um professor de instituição federal de ensino superior, lotado no Mato Grosso, obteve na Justiça o direito à remoção para o Estado do Rio de Janeiro, após comprovar a necessidade da medida para viabilizar o tratamento de saúde de seu filho, dependente econômico.

A ação foi ajuizada após o indeferimento do pedido na via administrativa. O servidor alegou que a legislação federal garante a remoção por motivo de saúde de dependente que viva às suas expensas, desde que comprovado por junta médica oficial. Também invocou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de movimentação entre instituições federais de ensino, vinculadas ao Ministério da Educação.

Fundamentação jurídica

A justiça federal do Mato Grosso reconheceu que o cargo de professor do ensino superior integra carreira federal regida pela mesma estrutura ministerial, permitindo a movimentação funcional.

A perícia judicial concluiu que, embora o local de lotação atual ofereça tratamento médico, a permanência do servidor no Mato Grosso implicaria retrocessos no acompanhamento da saúde do filho. Assim, a sentença entendeu estarem preenchidos os requisitos legais para a remoção por motivo de saúde de dependente.

Opinião do advogado

O advogado Daniel Hilário, sócio de Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, avaliou: “A decisão privilegia a proteção à família e à saúde, permitindo que o servidor exerça sua função pública em localidade compatível com as necessidades do dependente, garantindo-lhe o ideal acompanhamento do desenvolvimento de seu filho.”

A sentença reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta da proteção da criança e do adolescente, ao assegurar ao servidor público o exercício de seu cargo em localidade que viabilize o cuidado adequado com a saúde do dependente. A União poderá recorrer da decisão.

Foto Norma do TJES que restringe acesso de servidores à Justiça é contestada no CNJ

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Sindijudiciário/ES aciona o Conselho para anular resolução que obriga ações a tramitarem fora dos Juizados Especiais, dificultando o exercício de direitos fundamentais

O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (Sindijudiciário/ES), por meio da assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo (PCA), sob o nº 0003443-12.2025.2.00.0000, com pedido de medida liminar, com o objetivo de anular a Resolução nº 103/2024, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). A norma tem causado grande preocupação entre a categoria, por limitar, de forma indevida, o acesso dos servidores públicos à Justiça por meio dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

A Resolução 103/2024 determina que diversas matérias de interesse dos servidores — como execução de decisões administrativas relativas à remuneração, questionamento de atos da Presidência e de órgãos colegiados do TJES — sejam julgadas exclusivamente pelas Varas da Fazenda Pública. Com isso, impõe-se à categoria um caminho processual mais lento, oneroso e formal, com custas processuais mais altas e a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais.

Diversos processos ajuizados por servidores já estão sendo extintos sem análise do mérito, apenas com base na nova norma. A medida gera insegurança jurídica, frustração de expectativas e prejuízo ao direito de ação, afetando diretamente a confiança na prestação jurisdicional.

Além disso, a Resolução cria um tratamento desigual entre servidores do Estado, uma vez que apenas os vinculados ao TJES são impedidos de utilizar os Juizados Especiais, enquanto os demais servidores estaduais seguem com acesso pleno, o que configura grave violação ao princípio da isonomia.

O Sindijudiciário/ES entende que tal medida viola não apenas o princípio da legalidade, como também afronta o direito constitucional de acesso à justiça, ao tratamento igualitário e ao devido processo legal, criando, na prática, um regime de exceção dentro do próprio Poder Judiciário.

O pedido de liminar no CNJ solicita a suspensão imediata da Resolução 103/2024, impedindo que processos já ajuizados sejam extintos ou redistribuídos. Paralelamente, o Sindicato avalia a adoção de medidas judiciais complementares e articulações institucionais para assegurar a defesa dos direitos da categoria.

Segundo a advogada Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados:A Resolução 103/2024 impõe uma indevida restrição ao direito de acesso à justiça dos servidores e magistrados do TJES, ao afastá-los da via célere e simplificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A medida afronta a legislação federal vigente e a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a competência absoluta desses juizados. Estamos atuando para proteger os direitos fundamentais da categoria.”

A presidente do Sindijudiciário/ES, Maria Clélia, também se manifestou: “Essa é uma luta em defesa de toda a nossa categoria. Não aceitaremos que os servidores do Judiciário sejam discriminados no exercício de seus direitos. Estamos mobilizados e atuando com firmeza contra essa Resolução. Seguiremos firmes no combate, seja no CNJ, no Judiciário ou denunciando a violação à OAB.”

A diretoria do Sindijudiciário/ES reafirma seu compromisso com a valorização da justiça e com o empenho constante para que nenhum servidor ou servidora seja privado do direito constitucional de buscar o Judiciário por uma via célere, acessível e eficiente.

A entidade acompanhará de perto o andamento do PCA junto ao CNJ e manterá sua base informada sobre os próximos desdobramentos.

Foto Entidades do Judiciário atuam por conversão de licença-prêmio em pecúnia para servidores na ativa

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Pedido ao CSJT busca ampliar o direito já reconhecido a aposentados também aos que permanecem em exercício

Diversas entidades representativas de servidores do Poder Judiciário da União (PJU), com assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, encaminharam ofícios à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) solicitando a alteração da Resolução nº 72/2010, com o objetivo de permitir a conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não usufruída ainda durante a atividade funcional.

A iniciativa foi motivada pela recente edição do Ato nº 258/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que modificou a regulamentação interna da Corte para autorizar tal conversão a servidores do Tribunal ainda em atividade. Atualmente, no entanto, a norma em vigor no âmbito do CSJT restringe esse direito ao momento da aposentadoria, o que acaba por inviabilizar seu exercício para os demais servidores da Justiça do Trabalho.

Impedimento regimental e necessidade de atuação estratégica

O Regimento Interno do CSJT dispõe que entidades sindicais e associações de servidores não possuem legitimidade direta para apresentar propostas de alteração normativa (§ 3º do art. 107). Por essa razão, a estratégia adotada foi solicitar à Presidência do Conselho que proponha formalmente a mudança normativa ao colegiado.

A medida já foi adotada em outros contextos com êxito e visa superar a barreira regimental que limita a participação direta das representações de base nos processos normativos internos do CSJT.

Foto ASSOJAF/PE e SINTRAJUF/PE alinham atuação conjunta em defesa dos oficiais de justiça

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Reunião entre entidades reforça união em defesa dos interesses dos servidores

Nesta segunda (26), o SINTRAJUF/PE foi recebido pela ASSOJAF/PE para uma reunião de alinhamento e articulação conjunta em defesa dos direitos e interesses dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) de Pernambuco.

Participaram do encontro, pela ASSOJAF/PE, a Vice-Presidente, Cláudia Jugmann, o Diretor Jurídico, Isaac Oliveira, e o Diretor Financeiro, Alcedo Martins, enquanto o SINTRAJUF/PE esteve representado por seu Coordenador-Geral, Elielson Floro, o Coordenador de Assuntos Sindicais, Felipe Santos, e o Coordenador de Benefícios, Max Wallace.

O Sindicato contou ainda com a presença de sua assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados), que prestou esclarecimentos sobre pautas de interesse para a categoria, incluindo:

• cumulação da GAE com a VPNI de quintos;

• direitos durante período de sobreaviso;

• questões envolvendo transformação de cargos;

• perspectivas para novas nomeações;

• defesa da legitimidade do sindicato e da associação como representantes institucionais do segmento.

O encontro terminou com encaminhamentos concretos para uma atuação conjunta e articulada das entidades, com o objetivo de fortalecer a luta pelos direitos dos oficiais de justiça e fomentar a união e a representatividade em tempos marcados por desafios e tentativas de divisão.

As entidades reafirmaram o compromisso de manter o diálogo permanente e de unir esforços para enfrentar os desafios que afetam o segmento, buscando soluções efetivas que valorizem o trabalho essencial realizado pelos oficiais de justiça.

Foto Entidades do PJU vão ao CSJT contra limitações no abono de permanência

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Sindicatos e associações contestam interpretação restritiva da EC 103/2019 em desfavor de servidores que ainda completarão requisitos para aposentadoria

Entenda o caso

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou a suspensão do pagamento de abonos de permanência concedidos com base em regras de aposentadoria já revogadas, nos casos em que os requisitos tenham sido cumpridos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. A medida foi tomada por decisão da Presidência do órgão e resultou na abertura do Procedimento de Controle Administrativo nº 1000418-17.2025.5.90.0000.

A decisão suspendeu acórdão proferido pelo Órgão Especial do TRT da 2ª Região, que entendia ser legítima a concessão do abono com base nas regras revogadas, mesmo para servidores que ainda viessem a preencher os requisitos previstos na legislação anterior.

Fundamentação jurídica

O debate gira em torno do art. 3º, § 3º, da EC nº 103/2019, que prevê o direito ao abono de permanência enquanto não for editada a lei mencionada no § 19 do art. 40 da Constituição. O dispositivo lista regras anteriores de aposentadoria (previstas nas ECs nº 41/2003 e nº 47/2005) que podem ser utilizadas como fundamento para o benefício.

Segundo a interpretação restritiva adotada pela Presidência do CSJT, apenas os servidores que já haviam completado os requisitos das regras revogadas até a entrada em vigor da reforma teriam direito ao abono. Em contrapartida, as entidades sindicais e associativas atuantes no processo sustentam que a norma não exige o cumprimento prévio dos requisitos, permitindo que o benefício seja estendido a quem vier a completá-los posteriormente.

Opinião do advogado

O advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atua no caso pelas entidades representativas, explicou:

“O dispositivo em questão não limita o momento em que os requisitos devem ser preenchidos. Ele apenas define quais regras de aposentadoria permanecem válidas para a concessão do abono, enquanto não sobrevier nova lei. A interpretação restritiva compromete a confiança legítima dos servidores.”

Efeitos da medida

Apesar da decisão, não há impacto imediato para os servidores que já recebem o abono com base em regras revogadas, desde que os requisitos tenham sido preenchidos antes da vigência da EC nº 103/2019. O foco da suspensão são os novos requerimentos baseados em regras antigas, cujos critérios ainda serão atingidos futuramente.

Enquanto o CSJT analisa o mérito da questão no PCA, os Tribunais Regionais do Trabalho foram intimados a prestar informações sobre a aplicação do abono, a fim de uniformizar o tratamento do tema no âmbito da Justiça do Trabalho.

Entidades envolvidas

A atuação jurídica é conduzida por Aojustra, Fenassojaf, Sintrajud, Sisejufe, Sinjufego, Sitraemg, Sintrajuf/PE, Sindjuf-PA/AP, Sindiquinze e Assojaf/MG, que buscam assegurar o direito ao abono de permanência com base nas regras de transição anteriores à reforma previdenciária, independentemente da data de preenchimento dos requisitos de aposentadoria, até que sobrevenha a nova regulamentação.

Foto CSJT mantém suspensão de pagamentos integrais a servidores sem decisão judicial definitiva sobre quintos

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Conselho referenda cautelar que impede o não abatimento da VPNI pelo reajuste de 2023, seguindo entendimento do TCU para casos sem coisa julgada

Entenda o caso

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) referendou, por unanimidade, a decisão cautelar que suspende os pagamentos integrais da VPNI relativa a quintos e décimos incorporados entre 1998 e 2001, quando não há decisão judicial transitada em julgado resguardando o direito.

A medida visa impedir o pagamento da vantagem pessoal sem a devida compensação pelo reajuste de 2023, previsto na Lei nº 14.523/2023, cuja primeira parcela foi aplicada em fevereiro daquele ano.

Fundamentação jurídica

A discussão central gira em torno da aplicação do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.416/2006, incluído posteriormente pela Lei nº 14.687/2023, que veda expressamente a absorção das vantagens pessoais incorporadas — como os quintos — pelos reajustes concedidos aos servidores do Judiciário da União.

Como a nova vedação foi publicada apenas em dezembro de 2023, após o reajuste já ter sido iniciado, surgiram dúvidas sobre sua eficácia retroativa. O Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou contrariamente à retroação da norma, salvo em casos amparados por decisão judicial definitiva.

Impacto da decisão

A decisão do CSJT, tomada no Pedido de Providências PJe-PP-1000427-76.2025.5.90.0000, uniformiza a aplicação do entendimento do TCU, impedindo interpretações divergentes pelos TRTs enquanto o mérito não é decidido. O objetivo, segundo o relator ministro Mauricio Godinho Delgado, é evitar prejuízos ao erário e manter coerência administrativa no tratamento da matéria.

Atuação jurídica e sindical

A sessão foi acompanhada pelos advogados Jean Ruzzarin e Rudi Cassel, sócios do Cassel Ruzzarin Advogados, que representam entidades de servidores. Durante a tramitação, as entidades buscaram afastar a compensação do reajuste com base na tese acolhida anteriormente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) — que teve decisão suspensa pelo acórdão 2266/2025/TCU-Plenário, por um voto de diferença, destacando a divergência aberta pelo ministro Walton Alencar.

O processo segue para análise definitiva de mérito, e a decisão atual impacta diretamente servidores sem coisa julgada favorável sobre a manutenção da VPNI. Para os sindicatos, trata-se de um retrocesso na proteção dos direitos adquiridos, com base em interpretação equivocada da legislação, que pode comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade remuneratória dos servidores da Justiça do Trabalho.