Servidor obtém na Justiça direito à remoção por motivo de saúde de dependente

29/05/2025

Categoria: Vitória

Autor: Daniel Hilário

Foto Servidor obtém na Justiça direito à remoção por motivo de saúde de dependente

Sentença reconhece impacto familiar e assegura mudança de localidade a professor de Instituição Federal de ensino

Entenda o caso

Um professor de instituição federal de ensino superior, lotado no Mato Grosso, obteve na Justiça o direito à remoção para o Estado do Rio de Janeiro, após comprovar a necessidade da medida para viabilizar o tratamento de saúde de seu filho, dependente econômico.

A ação foi ajuizada após o indeferimento do pedido na via administrativa. O servidor alegou que a legislação federal garante a remoção por motivo de saúde de dependente que viva às suas expensas, desde que comprovado por junta médica oficial. Também invocou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de movimentação entre instituições federais de ensino, vinculadas ao Ministério da Educação.

Fundamentação jurídica

A justiça federal do Mato Grosso reconheceu que o cargo de professor do ensino superior integra carreira federal regida pela mesma estrutura ministerial, permitindo a movimentação funcional.

A perícia judicial concluiu que, embora o local de lotação atual ofereça tratamento médico, a permanência do servidor no Mato Grosso implicaria retrocessos no acompanhamento da saúde do filho. Assim, a sentença entendeu estarem preenchidos os requisitos legais para a remoção por motivo de saúde de dependente.

Opinião do advogado

O advogado Daniel Hilário, sócio de Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, avaliou: “A decisão privilegia a proteção à família e à saúde, permitindo que o servidor exerça sua função pública em localidade compatível com as necessidades do dependente, garantindo-lhe o ideal acompanhamento do desenvolvimento de seu filho.”

A sentença reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta da proteção da criança e do adolescente, ao assegurar ao servidor público o exercício de seu cargo em localidade que viabilize o cuidado adequado com a saúde do dependente. A União poderá recorrer da decisão.