Servidora aposentada com doença grave garante isenção de Imposto de Renda
Decisão assegura suspensão dos descontos e restituição dos valores, com efeito retroativo à data do diagnóstico
A Justiça Federal reconheceu o direito de uma servidora aposentada, filiada ao Sintrajuf-PE, à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, em razão de diagnóstico de neoplasia maligna. A decisão também determinou a devolução dos valores que foram descontados indevidamente.
Embora a servidora tenha apresentado documentação médica suficiente, o pedido havia sido negado administrativamente. Ao analisar o caso, o Judiciário reafirmou que a legislação concede isenção tributária a aposentados com doenças graves, sendo desnecessária a apresentação de laudo oficial exclusivo, desde que comprovada a enfermidade por outros meios idôneos.
A sentença estabelece que a isenção é devida desde a data do diagnóstico, promovendo impacto positivo na renda da servidora e garantindo a efetividade das proteções legais previstas para situações de vulnerabilidade.
Para a advogada Moara Gomes, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação, “o julgamento evidencia que, diante de prova médica válida, não cabe à Administração impor obstáculos ao exercício da isenção. A atuação judicial corrige injustiças e assegura a dignidade de servidores em condições delicadas de saúde.”
A União ainda pode recorrer da decisão.
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