Servidora garante remoção por motivo de saúde
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, manteve a decisão, que declarou à parte autora o direito à remoção por motivo de saúde
A autora é servidora da Universidade Federal Rural da Amazônia, professora do Magistério superior. Em novembro de 2016, foi diagnosticada com Depressão Grave, situação que se agravou, recebendo a recomendação médica para, além de psicoterapia, receber acompanhamento familiar.
Diante deste cenário, a autora formulou pedido administrativo de remoção por motivo de saúde para a UNIRIO, tendo tal pedido negado, o que ensejou ação judicial.
Em primeiro grau, a servidora obteve sua remoção por motivo de saúde, sendo a decisão objeto de recurso por parte da administração.
No entendimento do Desembargador Federal Relator, estaria garantido o direito à remoção do servidor público por motivo de saúde, sendo entendimento do Superior Tribunal de Justiça ser possível a remoção de professores ocupantes de cargos em universidades federais distintas, pois os mesmos são considerados, para fins de remoção, como pertencentes ao quadro de professores do Ministério da Educação.
No caso, restaria claro que a servidora possui quadro de Depressão Grave, de modo que foi recomendado, por equipe médica, o seu tratamento de psicoterapia e acompanhamento familiar.
Por fim, destacou o juízo que não prospera a tese da União acerca de que a remoção da interessada iria de encontro ao interesse público. Assim, a remoção da servidora encontra-se em harmonia com o atendimento das finalidades públicas, podendo, assim, realizar seu tratamento adequadamente junto com a sua família e continuar exercendo a sua função de magistério no munícipio do Rio de Janeiro.
Para o advogado da servidora, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: "é de interesse da administração possuir uma servidora pública em atividade gozando de plena e total qualidade de vida como medida humanitária e próxima a família para tratar da saúde.".
Processo n.º 5028194-52.2020.4.02.5101
5ª Turma Especializada Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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