Plano de saúde deve manter cobertura em caso de tratamento contínuo
Decisão garante assistência integral a dependente mesmo após encerramento de plano coletivo
A Justiça assegurou a manutenção da cobertura de plano de saúde a dependente de servidor público que necessita de tratamento contínuo, impedindo a interrupção da assistência médica essencial após o encerramento de plano coletivo. A decisão preserva o direito à saúde e garante a continuidade do acompanhamento necessário.
A beneficiária estava vinculada a plano coletivo por adesão contratado por entidade representativa da categoria, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), e depende de acompanhamento terapêutico permanente em razão de condições neurológicas que exigem cuidados multidisciplinares. O cancelamento do contrato colocava em risco a estabilidade do tratamento e a própria continuidade da assistência.
Ao analisar o caso, o juízo reconheceu que, embora planos coletivos possam ser rescindidos, essa possibilidade encontra limites quando atinge beneficiários em tratamento contínuo. Nessas situações, deve prevalecer a proteção à saúde e à dignidade da pessoa, sobretudo quando não há alternativa imediata capaz de assegurar o mesmo padrão de atendimento.
A decisão reforça que cláusulas contratuais não podem se sobrepor à necessidade de preservação de tratamentos essenciais. A interrupção da cobertura, no caso concreto, foi considerada incompatível com os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da proteção da parte em situação de vulnerabilidade.
Para o advogado Robson Barbosa, responsável pela atuação no caso, “o entendimento adotado reconhece que regras contratuais não podem se sobrepor à necessidade de continuidade de tratamentos essenciais, especialmente quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade. A preservação da assistência à saúde deve ser prioridade”.
A medida assegura estabilidade no cuidado médico e reafirma a centralidade do direito à saúde nas relações contratuais de assistência suplementar.
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