TRF1 determina pagamento retroativo de Adicional de Qualificação a servidores
A decisão assegura o pagamento do Adicional de Qualificação a partir de 1º de junho de 2006, conforme estabelecido pela Lei 11.416/06, desde que atendidos os requisitos necessários.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma decisão que beneficia os servidores substituídos pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE), vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).
A controvérsia surgiu quando o TRT da 1ª Região não efetuou o pagamento retroativo do Adicional de Qualificação, limitando-se a conceder o benefício a partir de maio de 2008. Isso ocorreu apesar da Lei 11.416/06, publicada em 19 de dezembro de 2006, e seu regulamento (Portaria Conjunta n. 1/2007) preverem que o adicional deveria ter efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2006 para servidores que concluíram cursos de pós-graduação (lato ou stricto sensu) antes dessa data.
A Segunda Turma do TRF da 1ª Região, ao julgar apelações e remessa necessária, ajustou a sentença de primeiro grau ao Manual de Cálculos da Justiça Federal. Confirmou-se que o Adicional de Qualificação deve ser pago desde 1º de junho de 2006 aos servidores que preenchem os critérios estabelecidos, corrigindo a postura do TRT da 1ª Região que havia iniciado os pagamentos apenas em maio de 2008.
Aracéli Rodrigues, advogada assessora do SISEJUFE e sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a importância da decisão: "A questão central foi a aplicação do Princípio da Legalidade. A Administração Pública deve seguir o que a lei determina. Assim, com a lei prevendo a possibilidade de retroação financeira do Adicional de Qualificação a junho de 2006, o órgão público não pode limitar a concessão dos benefícios a partir de maio de 2008, deixando de resolver as pendências retroativas com os servidores."
A União ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão.
Processo nº 0017026-50.2008.4.01.3400, em trâmite na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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