Justiça determina fornecimento de luvas, máscaras e álcool em gel para servidores
Medida decorre de pedido formulado pelo SISEJUFE em razão da pandemia de coronavírus
No mandado de segurança nº 0100661-37.2020.5.01.0000, patrocinado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em nome do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE, foi deferida parcialmente medida liminar para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região forneça imediatamente aos oficiais de justiça que seguem trabalhando durante a pandemia álcool em gel, máscaras e luvas de proteção.
No processo, o sindicato destacou que chegaram ao seu conhecimento relatos de equipamentos de proteção armazenados e inutilizados, enquanto os oficiais de justiça desempenham suas atribuições sem a devida prevenção de contaminação.
Conforme pontuado por Aracéli Rodrigues, advogada responsável pelo caso, “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.
Acolhendo a tese do sindicato, para conceder a liminar, a Relatora do processo no TRT-1 referiu que a Constituição da República e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho asseguram a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estão submetidos, “o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
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