Servidor público obtém prorrogação da licença paternidade
Justiça reconhece ao servidor público federal que se torna pai, o direito de solicitar a prorrogação da licença paternidade em até 2 dias contados a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, ou o que ocorrer por último
A medida judicial foi movida por servidor público federal que, de forma conjunta e perante seu órgão de lotação, requereu a concessão da licença paternidade por 5 dias, e sua prorrogação por 15 (quinze) dias, sendo tal requerimento feito 2 (dois) dias após a alta hospitalar de seu filho e esposa.
Na oportunidade, o órgão indeferiu a prorrogação da licença paternidade alegando que o pedido de prorrogação deveria ter sido realizado em até dois dias contados do nascimento da criança e não de sua alta hospitalar.
Na apreciação do pedido liminar, o juiz decidiu em favor do servidor, reconhecendo que o seu direito á prorrogação da licença paternidade por 15 dias, contando-se a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, ou o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.
O magistrado pontuou que, apesar de constar vigente junto ao órgão em que o servidor está lotado portaria especificando que o requerimento deva ser feito em até 2 dias contados do nascimento da criança, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o mesmo assunto, e concluiu que o benefício passa a contar da data da alta hospitalar.
Em razão da atualização do novo entendimento do STF, o CNJ modificou a Resolução 321/2020 no ano de 2023, fixando o início da licença paternidade a partir da alta hospitalar.
Apesar da citada resolução nada dizer sobre o início do prazo para requerimento da prorrogação da licença paternidade, o julgador entendeu que não faz sentido alterar o início do gozo da licença paternidade e não alterar o prazo para solicitar a sua prorrogação. Se assim não fosse, como ambos os pedidos são feitos no mesmo requerimento, em casos em que a(s) criança(s) ficam internadas por mais tempo que o comum, a norma criaria a estranha situação em que um pai teria que solicitar a prorrogação da licença paternidade antes mesmo de iniciar o gozo de sua licença paternidade.
De acordo com o advogado Lucas Caldeira, do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, ao interpretar de maneira restritiva o texto da portaria do órgão federal, o período de convivência for a do ambiente hospitalar entre pais e filhos recém-nascidos acaba por ser reduzido, o que conflita com o direito social de proteção à maternidade e à infância.
A decisão pode ser objeto de recurso pela parte contrária.
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