Servidora da Polícia Federal não terá que devolver valores recebidos de boa-fé

19/02/2026

Categoria: Vitória

Autor: Lucas de Almeida

Foto Servidora da Polícia Federal não terá que devolver valores recebidos de boa-fé

Justiça reconhece legitimidade dos pagamentos e reforça proteção contra penalidades indevidas.

A Justiça Federal afastou a exigência de devolução de valores feita contra uma servidora do quadro administrativo da Polícia Federal, filiada ao SinpecPF, assegurando sua tranquilidade funcional e reconhecendo a boa-fé na percepção das verbas. A cobrança havia sido imposta pela Administração Pública, que baseou sua exigência em alteração de interpretação de decisão judicial anteriormente adotada.

Na sentença, o juízo destacou que os valores foram pagos legitimamente, com amparo em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, e sem qualquer má-fé por parte da servidora. Assim, entendeu que não cabe ao servidor suportar as consequências de erro administrativo, sobretudo quando se trata de verbas de natureza alimentar, cujo recebimento se deu de forma regular.

A decisão reafirma a importância da segurança jurídica nas relações entre o servidor e a Administração Pública, principalmente diante de mudanças interpretativas ou administrativas posteriores.

Para o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “essa decisão preserva não apenas os direitos patrimoniais da servidora, mas reafirma a boa-fé como princípio fundamental da relação entre a Administração Pública e seus agentes.”

Embora a sentença ainda possa ser objeto de recurso pela União, os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida permanecem válidos, assegurando que a servidora não seja penalizada indevidamente.