Valores recebidos a título de 13,23% não devem ser devolvidos por servidora aposentada

05/11/2025

Categoria: Vitória

Autor: Lucas de Almeida

Foto Valores recebidos a título de 13,23% não devem ser devolvidos por servidora aposentada

Decisão da Justiça Federal impede descontos e reforça proteção à segurança jurídica de servidores inativos

Uma servidora pública aposentada, filiada ao Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal – SINPECPF, obteve decisão favorável que assegura a manutenção integral de seus proventos, afastando descontos relacionados à rubrica de 13,23%. A sentença reconheceu que os valores foram recebidos de boa-fé e, por isso, não devem ser restituídos ao erário.

A ação foi motivada por ato administrativo que determinava a supressão da verba da folha de pagamento e a devolução dos valores já pagos. O juízo entendeu que a servidora não contribuiu para o eventual pagamento indevido e que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.009), valores recebidos de boa-fé em decorrência de erro administrativo não devem ser devolvidos, independentemente de sua natureza.

A decisão reforça a estabilidade financeira da servidora e protege juridicamente outros servidores em situação similar, reafirmando que a Administração deve observar os princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Isso porque a continuidade do pagamento por longo período cria expectativa legítima de legalidade, fundada na presunção de validade dos atos administrativos.

Para o advogado Lucas de Almeida, responsável pelo caso e sócio de Cassel Ruzzarin Advogados, a sentença representa uma aplicação coerente da jurisprudência vigente: “Trata-se de mais um reconhecimento de que a boa-fé deve prevalecer em casos de pagamentos realizados por erro da Administração, evitando que o servidor sofra prejuízos por erros para os quais não contribuiu”.

A União ainda pode recorrer da decisão.