Servidor público garante aposentadoria por invalidez com proventos integrais
União Federal é condenada a alterar modalidade de aposentadoria de servidor público a fim de garantir a integralidade dos proventos
Um servidor público buscou o judiciário a fim de que a enfermidade que o levou à aposentadoria por invalidez fosse reconhecida como doença relacionada ao trabalho, garantindo-lhe, portanto, proventos integrais e não proporcionais.
A União defendeu que o processo administrativo estava correto ao considerar que a doença não era relacionada ao trabalho e que os proventos proporcionais estavam de acordo com as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 41/2003.
No entanto, o magistrado julgados destacou que a doença do servidor não só havia piorado devido às condições de trabalho, como também o regime de teletrabalho, que seria mais adequado, havia sido negado pela chefia, apesar de ser recomendado.
Com a realização de uma perícia judicial, ficou constatado que a doença do servidor foi agravada pelas condições de trabalho. Por isso, a sentença julgou procedente o pedido do servidor e condenou a União a conceder a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ficou demonstrada "a relação entre a doença enfrentada pelo servidor, que o levou à aposentadoria por invalidez, e o ambiente e as condições de trabalho. Comprovada essa relação entre a patologia e o desempenho das funções do cargo público, é justo conceder a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, devido à doença relacionada ao trabalho".
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