Justiça afasta a aplicação do índice de reajuste anual de 14,91% determinado pela Unimed-Rio nos planos de saúde coletivos firmados com o Sisejufe

20/07/2018

Categoria: Vitória

Foto Justiça afasta a aplicação do índice de reajuste anual de 14,91% determinado pela Unimed-Rio nos planos de saúde coletivos firmados com o Sisejufe

​O sindicato obteve decisão liminar que determinou a aplicação do índice de reajuste fixado pela ANS até a decisão final da ação

O Sisejufe obteve liminar no processo nº 0132428-11.2018.8.19.0001, em trâmite na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, em favor dos servidores substituídos para que a Unimed-Rio se abstenha de aplicar o índice de reajuste anual de 14,91% nos planos de saúde coletivos firmados com o sindicato, para vigência a partir de junho e julho de 2018, mantendo-se apenas o índice de reajuste fixado pela ANS, de 10%, até a decisão final a ser proferida na ação.

A decisão atende à tese defendida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que patrocina a causa. Conforme destacado pela magistrada, “esse ajustamento somente é admissível se comprovada a efetiva elevação dos custos de manutenção do plano a acarretar o desequilíbrio econômico e financeiro contratual, o que não ocorreu no presente caso”.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, “apesar de a decisão não atender aos parâmetros que o Sindicato entende adequados, a medida ameniza a situação, já que impede a injustiça que seria a aplicação a partir de junho e julho de 2018 de reajuste abusivo e injustificado, porquanto o IGP-M acumulado do ano de 2017 foi negativo e a sinistralidade, conforme afirmado pela própria ré, estava em patamar adequado no último ano”.

Com a concessão da tutela de urgência, a Unimed-Rio fica impedida de aplicar o índice de reajuste anual de 14,91% nos planos de saúde coletivos dos contratos firmados com o Sisejufe, mantendo-se apenas o índice de reajuste fixado pela ANS, até a decisão final, sob pena de incorrer em multa fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento, podendo ser majorada em caso de recalcitrância.