VPNI é mantida integralmente para servidores da Justiça do Trabalho
Decisão impede redução salarial e garante continuidade da vantagem incorporada, mesmo após reajuste.
A Justiça Federal reconheceu o direito de servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região à manutenção integral da parcela de VPNI (quintos/décimos) incorporada entre 1998 e 2001. A decisão, proferida em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Amazonas e Roraima (SITRA-AM/RR), determina que a União restabeleça o pagamento da verba, afastando sua absorção pelo reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023.
A medida liminar levou em conta a nova redação dada pela Lei nº 14.687/2023 à Lei nº 11.416/2006, que veda expressamente a absorção de parcelas incorporadas. Com isso, a Justiça reafirmou o direito à preservação da VPNI, garantindo que reajustes futuros não reduzam valores já incorporados à remuneração dos servidores.
Na prática, a decisão suspende os efeitos administrativos que vinham reduzindo a remuneração desde fevereiro de 2023. A medida assegura estabilidade financeira e reforça a proteção às vantagens conquistadas ao longo da trajetória funcional dos servidores públicos.
Para o Cassel Ruzzarin Advogados, que atua na causa, a decisão representa um importante reconhecimento da legalidade e da legitimidade da verba incorporada. “Trata-se de uma vitória relevante para a categoria, pois reafirma o respeito ao direito adquirido e à segurança jurídica nas relações funcionais”, afirma Rudi Cassel, sócio do escritório.
A decisão tem caráter liminar e vigora até nova deliberação judicial, com efeitos imediatos para todos os substituídos na ação.
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