Sentença coletiva tem efeitos ampliados e beneficia policiais rodoviários federais em todo o país

05/02/2026

Categoria: Vitória

Autor: Miriam Cheissele

Foto Sentença coletiva tem efeitos ampliados e beneficia policiais rodoviários federais em todo o país

Justiça Federal assegura contagem integral de estágio probatório a policiais rodoviários federais afastados por licença médica, mesmo fora de Goiás.

A Justiça Federal reconheceu que os efeitos de sentença coletiva obtida pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás (SINPRF-GO) devem ser aplicados a todos os servidores representados pela entidade, mesmo quando em exercício provisório fora do estado. A medida garante que o tempo de estágio probatório não seja interrompido ou desconsiderado em razão de afastamentos médicos.

A ação, proposta pelo SINPRF-GO, buscou o reconhecimento do direito de contagem integral do período de estágio probatório nos casos de afastamento para tratamento de saúde. A sentença anterior, embora favorável, restringia os efeitos aos servidores lotados exclusivamente em Goiás. Com a nova decisão, a Justiça amplia o alcance da tutela, permitindo que policiais rodoviários federais em exercício fora da unidade federativa de origem também sejam beneficiados.

A decisão segue o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual os efeitos de ações coletivas ajuizadas por sindicatos estaduais devem alcançar todos os integrantes da categoria, independentemente do local de exercício funcional. O reconhecimento da eficácia nacional fortalece o papel da entidade sindical na proteção coletiva de direitos e evita desigualdades no tratamento jurídico da categoria.

Para a advogada Miriam Cheissele , sócia do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atua na defesa do sindicato, “a decisão reafirma o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao garantir que os efeitos da sentença alcancem não apenas os servidores lotados em Goiás, mas também aqueles em exercício provisório em outras regiões, assegurando tratamento uniforme a toda a categoria”.

A União já apresentou recurso contra a decisão.