Justiça determina pagamento imediato de atrasados de servidor público
Processo nº 0729896-37.2017.8.07.0016
Servidora pública do quadro pessoal da Receita Federal formulou requerimento administrativo, a fim de requerer informações acerca de verbas remuneratórias a que fazia jus, relativo a exercícios findos, desde seu ingresso no cargo. O Governo do Distrito Federal informou a servidora que a servidora havia valor a receber, referentes ao período de 2005 a 2006, porém, não havia previsão de pagamento. Desta forma, restou a servidora recorrer a via judicial.
A sentença do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido para determinar que o pagamento à servidora, no período de 2005 a 2006, já reconhecido na via administrativa. Segundo consta na decisão, se há o reconhecimento administrativo e a própria administração informou o direito de recebimento dos valores, deve-se conceder o pagamento.
Para o patrono da causa, advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “apesar do crédito ter sido reconhecido na via administrativa, até o momento não houve o adimplemento pela Administração, nem há previsão de pagamento, de modo que não resta alternativa à Autora senão buscar a via judicial para ver satisfeito o direito já reconhecido na via administrativa, tendo em vista a mora que prejudica a servidora”.
A decisão é passível de recurso.
3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal
Processo nº 0729896-37.2017.8.07.0016
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