Estágio experimental deve ser computado como tempo de serviço

29/06/2021

Categoria: Vitória

Foto Estágio experimental deve ser computado como tempo de serviço

Servidora pública tem reconhecido pela justiça direito ao cômputo de período de estágio experimental anterior à posse em cargo público como tempo de serviço, mediante devido registro em Certidão de Tempo de Contribuição

Servidora pública federal, ao requerer a emissão de sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), teve negado o cômputo do tempo de estágio experimental junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estágio este desempenhado em durante período anterior à sua posse.

Buscando assegurar seu direito, buscou o judiciário a fim de ter computado como efetivo exercício, inclusive para fins previdenciários, o período correspondente ao referido estágio, já que foram recolhidas as devidas contribuições previdenciárias correspondentes ao período bem como por se tratar de efetivo tempo de exercício público.

Ao julgar os pedidos procedentes, o juiz da causa destacou que “conquanto fosse uma etapa do concurso, a circunstância de encontrar-se em estágio experimental e não ser considerado servidor público não impede a contagem do tempo para os fins previdenciários”, bem como reconheceu que a “a autora tem o direito de obter sua certidão de tempo de contribuição e as rés possuem o dever de informar a situação previdenciária do servidor, bem como de todo seu histórico de contribuições”.

Para a advogada da causa, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão se mostra correta já que “o não reconhecimento do período indicado tem o condão de causar prejuízo à autora, retardando o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria".

A sentença foi mantida em segundo grau, não cabendo mais recurso da decisão.

Processo n° 0096049-03.2020.8.19.0001

1ª Turma Recursal do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro