Contribuição sindical deve ser descontada diretamente na folha dos servidores públicos

07/05/2021

Categoria: Vitória

Foto Contribuição sindical deve ser descontada diretamente na folha dos servidores públicos

É dever da Administração descontar as mensalidades sindicais e repassar tais receitas ao Sindicato

O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SINDPFA) entrou com ação contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), União e Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), objetivando que as contribuições sindicais voltem a ser descontadas da folha de pagamento dos filiados, sem a necessidade de autorização em sistema/aplicativo SIGAC/SIGEPE pelo servidor/pensionista, e sem ônus para a entidade ou qualquer outra exigência.

Após indeferimento do pedido de urgência, o Sindicato recorreu ao Tribunal em 2ª instância que concedeu liminar determinando que a contribuição sindical voltasse a ser tratada como "desconto compulsório", implementando os pedidos de descontos/consignações em folha das mensalidades ou contribuições sindicais mensais dos filiados.

Para o Desembargador relator, é prerrogativa do servidor filiado a determinado sindicato de ter sua contribuição para custeio sindical descontada em sua folha de pagamento, como prevê a Constituição Federal, direito que é decorrente da liberdade de se filiar e de manter-se filiado à entidade dessa natureza.

O advogado do sindicato, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues comenta o acerto da decisão afirmando que a Administração, para a efetivação da inclusão de desconto de contribuição sindical em folha de servidor ou pensionista, está exigindo além do pedido de desconto pela entidade, após a filiação junto ao sindicato, autorização do filiado por meio do site do SIGAC/SIGEP, o que tem importado em graves prejuízos aos filiados, principalmente para aqueles que tem dificuldades com acesso à tecnologia.

A parte ré pode recorrer.

Agravo de Instrumento n.º 1012220-13.2021.4.01.0000

1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região​