Servidora garante conversão de licença-prêmio em pecúnia após aposentadoria
Decisão reconhece direito a indenização por nove meses não usufruídos de licença-prêmio e assegura pagamento sem descontos de IR e contribuição previdenciária
Entenda o caso
Uma servidora pública federal aposentada obteve na Justiça o direito de receber, em dinheiro, o valor correspondente a nove meses de licença-prêmio não usufruídos nem utilizados para contagem de tempo de serviço na aposentadoria. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação movida contra a União.
A autora demonstrou que, ao se aposentar, não utilizou os 270 dias de licença a que fazia jus. Ao requerer a conversão em pecúnia, teve o pedido negado administrativamente e, por isso, recorreu ao Judiciário.
Fundamentação jurídica
O juízo reconheceu que, mesmo sem previsão legal expressa, a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia é legítima com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado, e no princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
A decisão também seguiu jurisprudência consolidada do TRF1 e do STJ, que entendem que o pagamento da licença-prêmio não gozada é de natureza indenizatória e, por isso, não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária. O prazo prescricional para pleitear a indenização tem início na data da aposentadoria.
Opinião do advogado
O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representou a servidora, destacou: “A sentença reafirma o entendimento de que a Administração não pode se beneficiar do não usufruto de direitos funcionais adquiridos, como a licença-prêmio. A conversão em pecúnia assegura reparação justa à servidora e evita enriquecimento sem causa do poder público.”
A decisão reconheceu integralmente o direito da servidora à indenização por nove meses de licença-prêmio não usufruídos, determinando à União o pagamento com atualização monetária e juros, e sem a incidência de tributos. O caso reforça a efetividade do direito à reparação financeira por períodos de afastamento funcional não aproveitados, assegurando dignidade e respeito à trajetória no serviço público.
Processo nº 1047755-80.2024.4.01.3400 – 7ª Vara Federal Cível da SJDF
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva