Justiça reconhece ilegalidade na cobrança de cota do auxílio pré-escolar

30/05/2025

Categoria: Vitória

Autor: Deleon Fernandes

Foto Justiça reconhece ilegalidade na cobrança de cota do auxílio pré-escolar

Decisão da Justiça Federal determina fim dos descontos e devolução dos valores pagos por servidora do INCA nos últimos cinco anos

Entenda o caso

Uma servidora pública federal, vinculada ao Instituto Nacional de Câncer (INCA) e filiada à Associação dos Funcionários do INCA (AFINCA), obteve na Justiça o reconhecimento da ilegalidade dos descontos mensais referentes à cota parte do auxílio pré-escolar concedido a seus dependentes.

Na decisão, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União suspenda imediatamente os descontos aplicados em sua remuneração e devolva os valores pagos nos últimos cinco anos, com correção monetária e incidência de juros legais.

Fundamentação jurídica

A sentença baseou-se na inconstitucionalidade do Decreto nº 977/93, que impõe ao servidor público o custeio parcial de um benefício assistencial que, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é de responsabilidade exclusiva do Estado.

O auxílio pré-escolar é considerado de natureza indenizatória, pois busca compensar a ausência de oferta direta do serviço pela Administração Pública. Por isso, segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não é permitida a cobrança de qualquer valor dos servidores nem a incidência de tributos sobre essa verba.

Opinião do advogado

Para o advogado Deleon Fernandes, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo processo: “A decisão representa mais uma importante vitória no reconhecimento de que o custeio da educação infantil deve ser integralmente assumido pelo Estado, como forma de proteger os direitos fundamentais das crianças e dos servidores públicos.”

Com a sentença, a servidora terá assegurado o recebimento integral do benefício sem descontos indevidos e será ressarcida pelas quantias já pagas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A União, por meio de normativo interno, já informou que não recorrerá da decisão.