Servidor com cardiopatia grave garante aposentadoria com proventos integrais
Decisão reafirma direito à integralidade desde a concessão da aposentadoria por invalidez
A Justiça Federal do Distrito Federal manteve decisão que reconheceu o direito de servidor público federal, aposentado por invalidez permanente em razão de cardiopatia grave, a receber proventos integrais desde a concessão do benefício, ocorrida em 2006. Embora a aposentadoria tenha sido concedida com base em laudo que atestava a gravidade da doença, os valores vinham sendo pagos de forma proporcional.
O Tribunal já havia reconhecido o direito à aposentadoria com integralidade, com fundamento na interpretação das normas previdenciárias vigentes à época da concessão do benefício. Após a interposição de recursos pela União aos Tribunais Superiores, foi determinada a reanálise da conclusão, sob o argumento de que a integralidade somente poderia ser aplicada a partir de alteração constitucional posterior, conforme entendimento firmado em repercussão geral.
No entanto, ao reexaminar o caso, o Tribunal deixou claro que esse entendimento não se aplicava à situação concreta. Isso porque o pedido do servidor não estava baseado na alteração constitucional posterior, mas sim no reconhecimento de direito já assegurado pelas regras vigentes no momento da aposentadoria. Assim, não se tratava de aplicação retroativa de nova norma, mas de preservação de direito adquirido.
A decisão reafirma que mudanças constitucionais posteriores não podem limitar direitos consolidados sob regime jurídico anterior, especialmente em casos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave.
Para o advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “trata-se de importante precedente para servidores aposentados por invalidez, pois afasta tentativas de restringir retroativamente direitos já consolidados e garante a aplicação correta das regras vigentes à época da aposentadoria”.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso em instâncias superiores, mas consolida relevante proteção aos servidores aposentados por invalidez permanente.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva