Servidor com atribuições externas deve receber indenização de transporte
Servidor público que desempenha, com veículo próprio, funções de agente de vigilância ambiental em saúde tem direito a receber indenização de transporte
Servidora pública distrital, integrante do quadro do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, ingressou com ação em face do Distrito Federal para reconhecer o seu direito ao recebimento de indenização de transporte, decorrente das atribuições externas que exerce com veículo próprio.
Em sua argumentação, a autora ressaltou as diversas legislações distritais que garantem o pagamento da indenização de transporte para quem exerce atribuições externas, como é o seu caso, além da vedação legal quanto ao enriquecimento sem causa da Administração Pública.
O juiz, ao analisar o caso, acolheu as alegações da servidora pública e julgou procedente seus pedidos, determinando o pagamento da verba e condenando o Distrito Federal ao pagamento retroativo dos valores. Nos termos da decisão, as atividades desenvolvidas pela servidora são essencialmente externas, com gastos que devem ser ressarcidos, conforme expressa disposição legal da lei da carreira.
Para o advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a jurisprudência e a legislação são claras quanto ao direito pleiteado: a indenização de transporte deve ser pago para quem desempenha as funções do cargo de agente de vigilância ambiental em saúde, com atribuições externas, no Distrito Federal”
A decisão é passível de recurso.
Processo nº 0763040-31.2019.8.07.0016
3ª Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal
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