Interrupção de um dia não impede reconhecimento de tempo de serviço público
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro garante aplicação de regra previdenciária mais benéfica a servidor público, filiado a AFINCA (Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer), com interrupção mínima entre vínculos
Entenda o caso
Um servidor público federal, vinculado ao Instituto Nacional do Câncer (INCA), filiado a AFINCA (Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer), acionou a Justiça após ter negado o reconhecimento da continuidade do tempo de serviço público pela Administração. O autor iniciou sua trajetória no serviço público municipal em 2003 e, em 2010, assumiu um cargo federal. No entanto, houve um intervalo de um dia entre a exoneração de seu cargo anterior e a posse no novo.
A controvérsia girava em torno de saber se essa pausa mínima configuraria uma quebra de vínculo com a Administração, o que comprometeria a aplicação das regras previdenciárias mais benéficas conquistadas no primeiro vínculo.
Fundamentação jurídica
Em primeira instância, o pedido foi negado. O entendimento inicial era de que, para usufruir do regime previdenciário adquirido no vínculo anterior, seria indispensável que não houvesse qualquer interrupção entre os cargos públicos.
Ao recorrer, o servidor obteve uma decisão favorável da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. A Turma entendeu que a exigência de continuidade absoluta seria excessivamente rigorosa no caso de uma interrupção tão breve. A relatora do caso destacou que o servidor não tinha conhecimento prévio de que a exoneração antes da posse comprometeria significativamente seus direitos previdenciários.
A decisão concluiu que a aplicação de uma interpretação razoável seria mais justa, reconhecendo a continuidade do vínculo público para fins previdenciários e garantindo a preservação das regras de aposentadoria mais vantajosas.
Opinião do advogado
Deleon Fernandes, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, avaliou a decisão como um avanço significativo:
“A decisão evidencia a relevância do princípio da razoabilidade no reconhecimento da continuidade do serviço público. A aplicação desse princípio reforça a importância de ponderar os efeitos práticos das normas, garantindo que decisões administrativas ou judiciais não resultem em prejuízos desproporcionais aos servidores.”
A decisão da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro representa um importante precedente para servidores públicos em situações semelhantes. Ao reconhecer que uma interrupção mínima não deve prejudicar direitos previdenciários, o Judiciário reafirma o princípio da razoabilidade e a proteção aos direitos dos servidores.
Cabe recurso à decisão.
Processo nº 5081456-09.2023.4.02.5101 – Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva