Filha de servidor garante continuidade de pensão mesmo com vínculo celetista
STJ reconhece ilegalidade na suspensão do benefício e reforça proteção à segurança jurídica
O Superior Tribunal de Justiça determinou o restabelecimento da pensão por morte a uma filha de servidor público federal, cujo benefício havia sido suspenso administrativamente após quase 50 anos de concessão. A Corte entendeu que o vínculo empregatício com empresa pública, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não configura cargo público efetivo e, portanto, não impede a continuidade da pensão prevista na legislação vigente à época da concessão.
A pensão vinha sendo paga regularmente desde 1976, mas foi cancelada em 2017 com base em entendimento do Tribunal de Contas da União. A Administração considerou que a aposentadoria da beneficiária, obtida após vínculo com empresa pública, seria suficiente para a cessação do benefício. No entanto, o STJ afirmou que a legislação exige apenas que a filha seja solteira e não ocupe cargo público efetivo, sendo indevida qualquer ampliação das exigências legais por meio de interpretação administrativa.
A decisão reafirma os princípios da legalidade e da confiança legítima, destacando a proteção de situações consolidadas ao longo do tempo. Ao reconhecer o direito da pensionista, o STJ afasta critérios restritivos não previstos em lei e reforça a segurança jurídica de beneficiárias que dependem desses recursos.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa a pensionista na ação, “o julgamento representa um importante precedente para a defesa dos direitos das pensionistas, afastando entendimentos administrativos que colocam em risco benefícios consolidados e legalmente garantidos”.
A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da União.
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