Pensão por morte é reconhecida com base em vínculo afetivo e dependência econômica

04/02/2026

Categoria: Vitória

Autor: Rudi Cassel

Foto Pensão por morte é reconhecida com base em vínculo afetivo e dependência econômica

Decisão reforça proteção previdenciária a pessoas com deficiência sob curatela, mesmo sem filiação legal.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de uma pessoa com deficiência à pensão por morte, reconhecendo o vínculo afetivo e a dependência econômica com servidor público federal falecido, mesmo sem laços de filiação formal. A decisão foi proferida em processo que envolvia uma autora curatelada pelo servidor, cuja curatela foi requerida judicialmente um dia antes de seu falecimento.

Ficou comprovado nos autos que, embora não houvesse laço biológico ou processo formal de adoção, a relação entre ambos era contínua, marcada por cuidado e sustentação. A Corte aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 732), que admite o reconhecimento de dependência previdenciária com base em vínculo afetivo e dependência econômica, mesmo na ausência de vínculo legal de filiação.

A decisão representa um avanço importante no reconhecimento da pluralidade das estruturas familiares e na efetivação da proteção previdenciária às pessoas com deficiência. Para servidores públicos que assumem responsabilidades de cuidado, especialmente em relações não formalizadas, a medida fortalece a segurança jurídica e a dignidade dos envolvidos.

O advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, avaliou que “o acórdão reafirma a centralidade da dignidade da pessoa humana na aplicação do direito previdenciário e reconhece o papel social exercido por servidores públicos em suas relações de cuidado”.

A decisão confirmou sentença favorável proferida em primeira instância e negou provimento à apelação da União. Embora ainda caiba recurso aos tribunais superiores, o direito à pensão já está assegurado no âmbito do TRF1.