GAV deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria
Servidora garante o direito à incorporação da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária em seus proventos de aposentadoria.
Uma servidora garantiu que a Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária (GAV) seja incorporada aos seus proventos de aposentadoria.
Após sua aposentadoria, em junho de 2021, a parcela correspondente à Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária foi retirada de seus proventos de aposentadoria, sem base legal que respaldasse essa ação.
A servidora buscou amparo no judiciários, argumentando que, desde 2006, há legislação que revoga normativo anterior que proibia a incorporação da GAV aos proventos de aposentadoria. A nova legislação passou a permitir explicitamente que essa gratificação fosse considerada no cálculo dos proventos dos servidores aposentados.
Diante da ilegalidade do ato administrativo que resultou na retirada da parcela dos proventos de aposentadoria da servidora, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal acatou o pedido e reconheceu a obrigação do IPREV/DF de incorporar a Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária nos proventos de aposentadoria da autora, bem como a necessidade de restituição dos valores retroativos desde a data de sua aposentadoria.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues “a Administração Pública deve se sujeitar ao princípio da legalidade, sob pena de violar o direito adquirido que ampara a servidora em fruir das vantagens remuneratórias previstas em lei, uma vez que a parcela já se incorporou ao seu patrimônio jurídico.”
Processo 0735037-27.2023.8.07.0016
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