Cobrança por plano de saúde de dependente é afastada para servidora federal
Justiça reconhece boa-fé após pagamentos autorizados por quase uma década
A Justiça Federal afastou a exigência de ressarcimento ao erário imposta a uma servidora pública federal, que utilizou o auxílio saúde para custear o plano de sua filha menor. A decisão reconheceu que os valores foram pagos com ciência da Administração por quase uma década, consolidando a confiança legítima da servidora na legalidade da conduta.
A cobrança foi instaurada após mudança de interpretação administrativa, que passou a entender que o benefício só seria devido se o servidor fosse titular do plano de saúde do dependente. No caso, a filha da servidora era beneficiária de plano de saúde em nome próprio, uma vez que a servidora já era dependente de outro plano, vinculado ao seu pai, o qual não permitia a inclusão da neta como beneficiária. Essa situação era de amplo conhecimento da Administração, que recebeu a documentação apresentada e efetuou os pagamentos durante anos.
Ao julgar o caso, a Justiça Federal do Distrito Federal manteve a sentença que declarou inexigível o ressarcimento, com base no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos, especialmente quando não há possibilidade de o servidor reconhecer eventual irregularidade.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, “a decisão protege o servidor público contra interpretações administrativas instáveis, reconhecendo que a boa-fé e a confiança legítima devem prevalecer quando há validação por parte da própria Administração”.
Com o julgamento, a servidora permanece desobrigada de devolver os valores recebidos, o que garante a preservação de sua estabilidade financeira e da continuidade do atendimento à saúde da filha. A Administração ainda pode recorrer da decisão.
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