Não é necessário devolver ao erário valores recebidos de boa-fé

25/01/2024

Categoria: Vitória

Foto Não é necessário devolver ao erário valores recebidos de boa-fé

Tribunal Regional Federal da 1a Região se alinha a entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e impede descontos em remuneração de servidora.

Uma auditora fiscal do trabalho, vinculada ao SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, buscou o judiciário visando suspender ordem administrativa de restituição relacionada a valores que não foram descontados corretamente de sua remuneração a título de contribuição social.

No caso, ficou comprovada a boa-fé da servidora, afastando-se as alegações do ente público, destacando-se que não houve ingerência da servidora nos pagamentos efetivados.

O advogado do caso, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, explicou que "a boa-fé está no fato de que a servidora não agiu para evitar os descontos das contribuições sociais. Portanto, não há razão para devolver ao erário".

Ainda é possível recorrer da decisão.