Não é necessário devolver ao erário valores recebidos de boa-fé
Tribunal Regional Federal da 1a Região se alinha a entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e impede descontos em remuneração de servidora.
Uma auditora fiscal do trabalho, vinculada ao SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, buscou o judiciário visando suspender ordem administrativa de restituição relacionada a valores que não foram descontados corretamente de sua remuneração a título de contribuição social.
No caso, ficou comprovada a boa-fé da servidora, afastando-se as alegações do ente público, destacando-se que não houve ingerência da servidora nos pagamentos efetivados.
O advogado do caso, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, explicou que "a boa-fé está no fato de que a servidora não agiu para evitar os descontos das contribuições sociais. Portanto, não há razão para devolver ao erário".
Ainda é possível recorrer da decisão.
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