Regras de transição de aposentadoria devem ser preservadas
É inconstitucional a inovação promovida pela EC nº 103/2019, que revoga regras de transição e viola a segurança jurídica
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) ajuizou ação coletiva para assegurar o direito dos magistrados que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 à aposentadoria com paridade e integralidade, conforme as regras de transição estipuladas nas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, as quais previam idade e tempo de contribuição inferiores aos impostos atualmente pela EC nº 103/2019.
Ao revogar as regras de transição aos magistrados mais antigos, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) fere o princípio da segurança jurídica, vez que ataca um conjunto de direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos juízes, que possuíam expectativa de que suas aposentadorias ocorreriam com base nas normas vigentes à época do ingresso na carreira pública, desestabilizando a ordem jurídica.
Dessa forma, a revogação combatida na ação afronta a proteção do pacto social de confiança e o mínimo de segurança jurídica que deve ser garantida aos magistrados, ignorando que as reformas devem ser concretizadas sem que sejam violados direitos fundamentais.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora a AJUFE, "a EC nº 103/2019 viola o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, cláusulas pétreas protegidas pela Constituição, pois a incidência das regras de transição das emendas anteriores se deu sobre um grupo de magistrados, e o exercício do ‘direito à transição’ foi aperfeiçoado pelo ingresso no serviço público até determinada data. Ou seja, esse direito não configura mera expectativa, pois já estava em exercício quando da EC nº 103/2019".
O processo recebeu o número 1030901-79.2022.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva