Filho autista garante remoção de servidor por motivo de saúde

23/02/2024

Categoria: Vitória

Foto Filho autista garante remoção de servidor por motivo de saúde

Filho de servidor foi diagnosticado como portador de Transtorno do Espectro Autista e em razão do tratamento que já vinha sendo desempenhado em outra lotação, a remoção por motivo de saúde foi determinada

O autor é servidor público ocupante do cargo professor pertencente aos quadros de pessoal do Instituto Federal do Mato Grosso – IFMT e, se encontrava licenciado para cursar o doutorado no Instituto de Agronomia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ. Neste intervalo, seu filho foi diagnosticado como portador de Transtorno do Espectro Autista e teve tratamento especializado iniciado no estado do Rio de Janeiro.

Após a conclusão da licença, houve a necessidade do retorno compulsório do servidor para a lotação de origem. Contudo, a situação geraria dificuldades ao tratamento que vinha sendo realizado e, considerando o temor de que eventual retorno gerasse prejuízos aos pequenos avanços alcançados no tratamento de saúde do filho, o autor realizou o pedido administrativo de remoção, que restou negado.

Em ação judicial, o servidor demostrou que preenche os requisitos para a concessão da remoção, considerando que seu pedido se respalda na necessidade da continuidade de tratamento multidisciplinar para seu filho menor, diagnosticado como portador de Transtorno do Espectro Autista, um dado clínico, incontroverso, diante de toda a documentação apresentada.

A 9ª Turma do TRF-1 deferiu o pedido de urgência, destacando que é imprescindível que a análise do caso seja feita para além da legislação que garante ao servidor o direito a remoção por motivo de saúde de dependente, devendo ser levado em conta ainda os direitos da criança e do adolescente, que exigem aplicação da premissa da prioridade absoluta e da proteção integral, evitando-se a descontinuidade dos tratamentos adequados e especializados já dispensados a seu filho menor.

Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "o pedido de remoção de servidor para outra localidade, independentemente de vaga e de interesse da Administração, deve ser deferido quando fundado em motivo de saúde do servidor, de cônjuge, companheiro ou dependente. No caso, restou incontroversa a necessidade de continuidade de um tratamento especializado e necessário ao desenvolvimento do menor".

A decisão é passível de recurso.