Liminar do STF suspende acórdão do TCU que considerou ilegal aposentadoria de servidor em razão da incorporação de “quintos” de função comissionada

03/10/2017

Categoria: Vitória

Foto Liminar do STF suspende acórdão do TCU que considerou ilegal aposentadoria de servidor em razão da incorporação de “quintos” de função comissionada

MS nº 35193, Supremo Tribunal Federal

Oficial de Justiça avaliador federal incorporou cinco quintos da função comissionada de Executante de Mandados há mais de 20 anos e estava aposentado desde janeiro de 1996 quando o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2017, entendeu que a função comissionada não poderia ser cumulada com a Gratificação de Atividade Externa (GAE). O servidor aposentado impetrou então mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal. Representado pelo advogado Rudi Cassel, sócio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, este apontou a ilegalidade do ato do TCU, que ofende a segurança jurídica, o princípio da legalidade e a irredutibilidade remuneratória, uma vez que o impetrante havia incorporado a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) desde 31/07/1995 e a GAE desde a edição da Lei 11.416/2006.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, publicada dia 20 de setembro de 2017, fundamenta que a plausibilidade do direito se consubstancia em outras decisões monocráticas dos ministros do STF acerca do assunto (MS 33.702 de relatoria do ministro Edson Fachin e MS 34.727, relatado pelo ministro Celso de Mello).

Nessas decisões, por sua vez, destacou-se que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito do servidor público e, também, por nele incutir a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados, não se justificando “a ruptura abrupta da situação de estabilidade que se mantinha até então nas relações de direito público entre o agente estatal e o Poder Público”.

Segundo o advogado Rudi Cassel , que é especialista em Direito do Servidor, “os atos administrativos são dotados da presunção de legalidade e legitimidade. A partir da implementação da GAE, cumulativamente com a VPNI, em período superior a cinco anos do primeiro pagamento, criou-se a fiel expectativa de que a parcela percebida de boa-fé está incorporada na sua totalidade ao patrimônio jurídico, conforme evidencia o normativo brasileiro”.

A decisão é suscetível de reforma.

MS nº 35193, Supremo Tribunal Federal