Servidora mãe de filho prematuro tem direito a prorrogação de licença maternidade

14/10/2019

Categoria: Vitória

Foto Servidora mãe de filho prematuro tem direito a prorrogação de licença maternidade

Devido a quadro grave de pré-eclampsia, a servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, precisou realizar o parto com apenas 32 semanas de gestação, o que retardou o desenvolvimento do bebê. Além disso, dado a fragilidade da saúde da criança e episódios recorrentes de cianose, o que levou a sua internação de mais de um mês em UTI neo-natal.

Assim, o juiz da 3ª Unidade Jurisdicional do Juizado da Fazenda Pública de Belo Horizonte- MG, entendeu haver a necessidade de prorrogar por mais 33 (trinta e três) dias a licença maternidade concedida a servidora. A decisão foi fundamentada em laudo que atestava a diferença da idade cronológica e a idade gestacional do bebê. O magistrado salientou que se ‘trata de uma frágil situação de saúde da criança, a qual necessita de acompanhamento multidisciplinar, com realização de triagem auditiva e acompanhamento com oftalmologista e pediatra. Assim, concluiu que a prorrogação da licença da autora se justifica para garantir não apenas a proteção da gestante, mas, principalmente, do recém-nascido‘.

Para a advogada que atuou na causa, Francine Salgado Cadó, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "mesmo não havendo previsão específica na legislação estadual para a prorrogação, a Constituição de 1988 consagrou como absoluta prioridade de atendimento aos direitos da criança e do adolescente o direito à saúde, à vida, à convivência familiar e à dignidade, além de preconizar a proteção à maternidade como direito fundamental da mulher. Com a decisão, priorizou-se os direitos fundamentais e preceitos constitucionais, afim de garantir os cuidados necessários para o bem-estar da criança e a relação com sua mãe".

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 5128238-76.2019.8.13.0024