Reconhecido o direito à acumulação da GAE com a VPNI
Decisão assegura manutenção de ambas as parcelas com base na coisa julgada coletiva e na nova legislação
Uma servidora pública federal, filiada ao SINDIQUINZE (SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO), obteve decisão favorável na 4ª Vara Federal Cível de São José do Rio Preto, que reconheceu a legitimidade da acumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). A ação foi ajuizada contra o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia determinado a retirada da VPNI de sua remuneração, por considerar que as parcelas não poderiam ser recebidas de forma simultânea.
A autora demonstrou que a VPNI se originou da incorporação de funções comissionadas há mais de 20 anos e vinha sendo paga junto à GAE há mais de uma década. Argumentou que, além da consolidação administrativa do pagamento, existe uma decisão judicial coletiva, com trânsito em julgado, favorável à categoria representada pelo SINDIQUINZE, o que configura direito adquirido.
Fundamentação jurídica
Na sentença, o juízo reconheceu que a exclusão da VPNI violava o direito da servidora, respaldado por decisão judicial definitiva, isto é, por um título coletivo do Sindicato do qual é favorecida. O entendimento foi reforçado pela Lei nº 14.687/2023, que esclareceu que a GAE é incompatível apenas com o exercício atual de cargo em comissão ou função de confiança, não atingindo casos de incorporações anteriores transformadas em VPNI.
A decisão anulou o acórdão impugnado, com determinação para retomar o pagamento da VPNI e devolver os valores que foram indevidamente suspensos, acrescidos de atualização monetária e juros, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Opinião do advogado
A advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelo processo, destacou: “O processo demonstrou que a servidora se enquadra plenamente nas situações já reconhecidas judicial e administrativamente como legítimas para a acumulação da GAE com a VPNI. A decisão reafirma a importância da estabilidade jurídica e da proteção aos direitos consolidados dos servidores.”
A sentença reafirma o entendimento de que a acumulação entre GAE e VPNI é permitida quando amparada por decisão judicial e consolidada administrativamente. A medida assegura previsibilidade e respeito à trajetória funcional dos servidores, além de impedir prejuízos decorrentes de revisões retroativas de atos regulares. A União ainda pode apresentar recurso.
Processo nº 5003000-69.2022.4.03.6324 – 4ª Vara Federal Cível de São José do Rio Preto/SP
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