É devido o auxílio-transporte ao servidor público que se utiliza de veículo próprio

25/08/2019

Categoria: Vitória

Foto É devido o auxílio-transporte ao servidor público que se utiliza de veículo próprio

A 27ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito da servidora perceber o auxílio-transporte, independentemente do meio de transporte utilizado e da apresentação de bilhetes de viagem.

A autora, servidora pública federal, ajuizou a ação para obter o recebimento dos valores de auxílio-transporte, mesmo quando da utilização de veículo próprio para se deslocar ao trabalho, bem como para que, consequentemente, a administração deixasse de exigir a apresentação do bilhete de ônibus como condicionante ao pagamento das parcelas.

Assim, a 27ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou o pedido parcialmente procedente, para declarar o direito da autora ao recebimento do auxílio-transporte sem a necessidade de apresentar bilhetes de passagem, devendo, todavia, incidir o desconto de 6% sobre os seus vencimentos. Em sua fundamentação, o magistrado ressalta que o recebimento do auxílio transporte não está restrito ao transporte coletivo de passageiros, logo, não haveriam motivos para a exigência dos bilhetes de passagem pela Administração Pública.

Para o advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “quando exige a apresentação dos bilhetes de transporte público para o pagamento do auxílio-transporte, a Administração obriga a servidora a se valer apenas deste tipo de transporte para o deslocamento residência/trabalho/residência”.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 0009917-96.2019.4.01.3400

27ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal