Servidores não devem pagar cota participação sobre o custeio do auxílio pré-escola

25/05/2022

Categoria: Vitória

Foto Servidores não devem pagar cota participação sobre o custeio do auxílio pré-escola

Associação conquista na Justiça direito de servidores ao custeio integral do auxílio escolar por parte da Administração Pública

A Administração Pública atribuiu aos servidores públicos, de forma irregular, o pagamento de cota participação do auxílio pré-escola, efetuando, para tanto, descontos em seus vencimentos.

Atuante na defesa dos interesses de seus associados, a Associação dos Funcionários do Instituto Nacional do Câncer (AFINCA) ajuizou ação buscando o afastamento da cobrança, a restituição dos valores já cobrados dos servidores e a continuidade do pagamento, devendo este ser responsabilidade apenas do Ente Público, uma vez que o auxílio pré-escola é assegurado por lei aos dependentes menores de cinco anos de idade.

Em primeira análise, o juiz da causa concedeu o pedido liminar requerido pela Associação, determinando que a União deixe de exigir a cota participação dos servidores, sendo destacado que "a instituição do auxílio-creche/pré-escola é resultado da concretização do direito assegurado pelo inciso IV do art. 54 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".

Segundo o advogado da entidade, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é acertada uma vez que "e ao instituir cota parte ao beneficiário sobre a parcela indenizatória, a União se afasta de parte de sua obrigação sem autorização legal para tanto, gerando a redução ilícita do auxílio pré-escolar devido aos servidores, apesar de previsto integralmente em dotação orçamentaria específica".

Processo nº 5018744-17.2022.4.02.5101 – 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Cabe recurso da decisão.