Servidor aposentado tem direito ao auxílio-saúde no Rio de Janeiro
Decisão do TJ-RJ reconhece aplicação da Lei Estadual nº 6.845/2014 também aos inativos DETRAN-RJ, afastando restrição administrativa e reforçando a paridade entre servidores ativos e aposentados
Entenda o caso
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu o direito de um servidor aposentado do DETRAN-RJ ao recebimento do auxílio-saúde, benefício já concedido aos servidores em atividade. A decisão reformou a sentença de primeira instância e garantiu o pagamento retroativo das parcelas vencidas, respeitada a prescrição de cinco anos.
O servidor, aposentado desde 2017, pedia judicialmente a extensão do auxílio-saúde devido a uma enfermidade psiquiátrica agravada por dependência química. Apesar da negativa inicial, o Tribunal entendeu que a Lei Estadual nº 6.845/2014 assegura o benefício aos inativos, sem restrições.
Fundamentação jurídica
Os desembargadores ressaltaram que o auxílio-saúde é um benefício assistencial de caráter geral, sem vínculo com o exercício das funções do cargo. Dessa forma, o pagamento não pode ser restrito por normas administrativas, como a Portaria nº 4.521/14, que limitava o benefício apenas aos servidores ativos. O colegiado concluiu que tal restrição violava o princípio da legalidade e desconsiderava o direito previsto em lei.
Opinião do advogado
O advogado Daniel Hilário, sócio do escritório Cassel Ruzzarin, que representou o servidor, comentou: “A decisão reforça o princípio da paridade entre ativos e inativos, assegurando que os servidores aposentados tenham seus direitos respeitados, garantindo-lhes benefícios previstos em lei.”
A decisão representa uma vitória significativa para os servidores públicos aposentados, ao garantir que os direitos adquiridos, como o auxílio-saúde, sejam mantidos após a aposentadoria. Ainda pode ser objeto de recurso, mas os seus efeitos continuam válidos até revisão.
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