Auxilio-Creche deve ser custeado integralmente pela União

13/01/2021

Categoria: Vitória

Foto Auxilio-Creche deve ser custeado integralmente pela União

TRF1 entende ser ilegal a transferência, ainda que indireta, do custeio do auxílio creche por meio de desconto salarial no contracheque de servidores públicos. A obrigação de custeio, segundo o Tribunal, é integralmente da União.

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado de Goiás – SINPRF/GO assegurou o direito dos servidores públicos filiados de não terem descontado de seus vencimentos valor a título de custeio parcial do auxílio creche.

Os filiados do sindicato, servidores públicos federais, estavam sendo descontados em seus vencimentos mensais em parcela referente à participação no custeio do auxílio pré-escolar (auxílio creche).

Assim, para assegurar o direito de seus filiados, o sindicato ajuizou ação coletiva, objetivando a declaração da ilegalidade desse desconto, bem como o pagamento retroativo dos valores indevidamente descontados.

Acolhendo os pedidos do sindicato e declarando ilegal tal cobrança, a Desembargadora Gilda Sigmaringa, ao julgar o caso, entendeu que a legislação dispõe ser unicamente do Estado o ônus de custeio às despesas de crianças até os seis anos de idade, não podendo o poder executivo se esquivar da integralidade dessa obrigação.

Para o advogado do sindicato, Rudi Cassel, do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão se mostra correta “pois os servidores públicos federais compartilhavam um custeio que é exclusivamente da União Federal".

A União ainda pode recorrer da decisão.

Apelação Cível nº 0077414-40.2013.4.01.3400 – TRF1​