Proporção de vagas deve ser obedecida em concursos públicos
Critério estabelecido no edital para a distribuição proporcional das vagas ofertadas no concurso público deve ser obedecido inclusive quanto às vagas excedentes, que surgirem no decorrer da validade do certame, sob pena de configurar preterição.
Candidatos que prestaram concurso público para provimento de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes não tiveram homologados seus resultados, mediante desobediência do critério de distribuição de vagas estabelecido no edital.
Assim, para assegurar o direito dos candidatos, foi ajuizada ação buscando a homologação de seus resultados no certame, bem como para que fosse determinada suas respectivas nomeações, vez que, após a autorização para provimento de mais cargos e respeitado o critério de distribuição de vagas, estes alcançaram colocações para serem aprovados.
Ao julgar o recurso, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região destacaram que o Superior Tribunal de Justiça, tem reiterado entendimento de que a modificação do critério de regionalização das vagas estabelecidas na abertura do certame, dando-se nova oportunidade a candidatos não convocados nos termos originariamente previstos, sem estendê-la aos demais concorrentes, gera violação dos princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
Para o advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão se mostra correta: “Não pode a Administração alegar que teria discricionariedade de lotar os provimentos excedentes autorizados do modo que bem entendesse", bem como que, no presente caso, a preterição também se configurou pelo prolongamento dos contratos com a iniciativa privada para o exercício das funções inerentes ao cargo almejado pelos candidatos.
Cabe recurso da decisão.
Processo n° 0052384-71.2011.4.01.3400
6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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