Menor sob guarda de servidor tem direito a pensão por morte
Ainda que não haja previsão legal para o pagamento de pensão por morte para menor sob guarda de servidor público, direito deve ser resguardado em respeito aos princípios constitucionais de proteção à criança e à família
A Justiça Federal de Brasília reconheceu o direito de uma menor, sob guarda da avó biológica e seu companheiro, receber pensão por morte em razão do falecimento do avô de criação, que era servidor público federal aposentado.
No caso, a menor sempre esteve sob guarda da avó biológica e seu companheiro, uma vez que os pais biológicos não tiveram condições psicológicas e econômicas de assumir os cuidados com a filha.
Desse modo, os avós sempre desempenharam o papel de verdadeiros pais socioafetivos, assumindo os cuidados afetivos e econômicos da menor, tais como moradia, despesa pessoais, saúde lazer, etc, obtendo, inclusive, a curatela da neta.
Contudo, o avô socioafetivo faleceu antes de conseguirem incluir o nome da menor como sua dependente junto à Policia Rodoviária Federal para fins de percepção de pensão por morte.
Após o falecimento do servidor, a avó biológica da menor solicitou administrativamente a inclusão da menor como pensionista de seu companheiro falecido, mas o pedido foi indeferido pela administração.
Dessa forma, não houve alternativa senão ingressar com ação judicial.
Ao apreciar o caso, o juízo entendeu que a criança deveria imediatamente começar a receber a pensão por morte. Para o magistrado, comprovada a dependência econômica da menor, ainda que não haja previsão legal para o pagamento de pensão ao menor, tal circunstância deve ceder lugar aos princípios constitucionais de proteção à criança e à família.
Nesse sentido, destacou que o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido aos menores sob guarda a condição de dependentes dos pais socioafetivos para fins previdenciários.
O advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, considerou acertada a decisão: "Diante da notória dependência afetiva e principalmente financeira que a menor detinha com seu avô de criação, inclusive por meio de curatela, resta claro a condição de filha equiparada, sendo extremamente necessário o deferimento da pensão por morte".
Cabe recurso da decisão.
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