Candidata com deficiência é reintegrada a concurso após exclusão indevida por junta médica
TRF1 reconhece limitação funcional causada por Espondilite Anquilosante e assegura direito à reserva de vaga
Entenda o caso
Uma candidata ao concurso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) foi excluída da lista de pessoas com deficiência após avaliação da junta médica oficial, mesmo tendo apresentado laudos que comprovavam ser portadora de Espondilite Anquilosante, enfermidade crônica que afeta a mobilidade e demanda adaptações no ambiente de trabalho.
Diante da exclusão, ela recorreu ao Judiciário, buscando o reconhecimento de sua condição como deficiência para fins de reserva de vaga. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Fundamentação jurídica
A Corte entendeu que a Espondilite Anquilosante causa limitações significativas à mobilidade e ao desempenho funcional da candidata, o que justifica seu enquadramento como pessoa com deficiência. O acórdão destacou que o rol de deficiências do Decreto nº 3.298/99 não é exaustivo, permitindo interpretação que leve em conta o impacto individual da condição de saúde.
Com isso, o TRF1 determinou a reintegração da candidata na lista de aprovados com deficiência, restabelecendo sua regular participação no concurso.
Opinião da advogada
A advogada Augusta Santos, do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa a candidata, avaliou: “A decisão reafirma o entendimento de que a Espondilite Anquilosante pode, sim, ser considerada deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos. É um importante precedente que reforça a inclusão e o respeito às limitações funcionais reais.”
Com a decisão, a candidata passa a ter garantido o direito de continuar no certame e poderá ser nomeada conforme sua classificação. O julgamento contribui para consolidar a proteção ao direito à inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos.
O IPHAN ainda pode apresentar recurso.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva