Posted by & filed under Na mídia.

por Rudi Cassel*

A Constituição Federal de 1988, com o intuito de evitar práticas nocivas à moralidade e à impessoalidade, exigiu o concurso para o provimento de cargos e empregos públicos.

Não é apenas no abuso dos cargos comissionados que a correta seleção para a investidura em funções públicas é quebrada. A terceirização ameaça invadir lugares que não a comportam.

A terceirização também é conhecida como execução indireta de serviços públicos, mediada por contratos submetidos a licitações supostamente isentas, do que deriva o ingresso de trabalhadores sub-remunerados em atribuições públicas sem o devido concurso.

Em alguns casos, movidos pela inocência útil que acredita na suposta eficiência da medida, muitos administradores adotaram a terceirização como instrumento de desempenho de atividades da carreira dos servidores efetivos.

A abertura da terceirização forçou o Tribunal de Contas da União a editar a sua Súmula nº 97 que, reproduzindo vedação contida no Decreto nº 2.271, de 1997, não permite a execução indireta das funções públicas quando estejam cometidas a uma categoria funcional da carreira do órgão analisado.

Infelizmente, esse obstáculo não foi respeitado. Há terceirizados nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em tarefas previstas para servidores de carreira, nas áreas fim e meio. Há candidatos aprovados em vários certames que não são nomeados, preteridos pela manutenção de pessoas que não participaram do devido processo seletivo.

Recentes decisões judiciais têm determinado a substituição de terceirizados por candidatos aprovados, que aguardam o iminente esgotamento do prazo de validade do certame realizado.

A terceirização foi adotada como instrumento de desempenho

Em paralelo, ministérios contratam empresas para oferecer mão de obra sem concurso para seus cargos estratégicos, desrespeitando determinações específicas da Corte de Contas, enquanto os setores de comunicação e segurança do Legislativo e do Judiciário são desempenhados – quase exclusivamente – por funcionários de empresas privadas.

A privatização dessas funções não representa eficiência, porque remunera mal e induz à conclusão de que também o Estado viola as garantias trabalhistas que defende na esfera privada.

É ilógico imaginar que a dispensa da verificação das qualidades individuais – daquele que se submete a um processo seletivo rigoroso de provas ou de provas e títulos – resulta em maior eficiência, diante da contratação de empresas que definem quem trabalhará nos contratos.

A execução indireta e privada de atribuições das categorias funcionais dos órgãos públicos afronta a moralidade administrativa, estimula a corrupção em contratos mensais milionários e, ainda mais grave, viola o direito destinado a todo cidadão de obter uma vaga no serviço público.

O procedimento relembra o modelo clientelista formado em torno de feudos de influência e apadrinhamento, que com muito esforço do Poder Constituinte Originário é combatido por regras rígidas de acesso aos cargos e empregos públicos.

Há pouco tempo, a pequena ressalva para cargos comissionados feita pela parte final do artigo 37, II, da Constituição, obrigou o Supremo Tribunal Federal (STF) a editar a Súmula Vinculante nº 13, em razão do nepotismo que multiplicava parentes nos três poderes.

Não é nova a tendência de serem beneficiados familiares e amigos, em detrimento da objetividade da conquista profissional por merecimento. Até as empresas privadas sofrem com isso. Também é inevitável o crescimento de fraudes com os altos valores investidos na terceirização, em prejuízo de uma sociedade civil que deseja crescer em confiança nos atos da administração pública.

Somente o concurso exigido pela Constituição pode ser admitido como via de provimento legítimo em cargos efetivos e empregos públicos.

Aqueles que ainda entendem o avanço da terceirização como acréscimo de eficiência e desburocratização devem rever seu posicionamento para adequar o Brasil a um futuro limpo e transparente. Do contrário, não poderão lamentar a imoralidade que apoiaram, pois em nada adianta criticar a corrupção, mantendo-lhe as fontes e os vícios.

*Rudi Cassel é advogado, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados

Fonte: Jornal Valor Econômico – Caderno Legislação & Tributos – 18/07/2012

Posted by & filed under Na mídia.

Com o aumento no número de concursos, cresce também o número de candidatos que recorrem a ações judiciais para garantir direitos e formalizar insatisfação com irregularidades

Milhares ações tramitam na Justiça questionando questões relativas a concursos públicos

Nem sempre o democrático processo de seleção de servidores é, de fato, isonômico e moral. O concurso público é tido, em teoria, como a forma mais coerente e eficiente de filtrar os melhores profissionais para trabalhar no Governo. Entretanto, a democracia dos concursos é questionada quando há exigências e omissões nos editais, irregularidades nas etapas ou problemas na nomeação dos aprovados. Nesses casos, depois de recorrer em vão à banca organizadora, o candidato acaba levando o caso à Justiça para garantir seus direitos. As motivações mais comuns estão relacionadas à desclassificação equivocada em etapas como avaliação física e psicológica e garantia de nomeação.

Com o aumento do número de concursos públicos e de participantes, aumentou também o número de processos judiciais relacionados ao assunto. O professor, juiz federal e especialista em concursos públicos William Douglas, justifica o crescimento. “Os candidatos estão mais cientes de seus direitos, mais informados sobre como recorrer e em quais casos recorrer à Justiça, e isso tem colaborado para que eles não se calem quando são lesados nos concursos”, explica.

Recurso

Antes de protocolar uma ação judicial, o candidato tem a instância administrativa como recurso para acionar a banca examinadora contra incoerências ou erros no edital publicado ou em alguma etapa em que for desclassificado. “É o primeiro caminho, entrar com recurso na empresa organizadora para pedir mudança nas regras do concurso ou no resultado de alguma parte”, explica William Douglas.

Diante da negativa ou demora na resposta por parte das empresas organizadoras – que não têm nenhum prazo oficial para responder aos recursos –, muitos candidatos procuram advogados para resolver a causa.

Milhares de ações

No escritório do advogado especializado em Direito do Servidor Público Rudi Cassel, o Cassel & Ruzzarin Advogados, é possível ter uma boa ideia da quantidade de ações existentes. Apenas sobre o concurso do Senado Federal deste ano, mais de 120 candidatos procuraram o profissional para tratar de seus direitos. “Entrei com ação de impugnação contra o concurso do Senado Federal. No fundo, eu sabia que não passaria por falta de estudo, mas vi muita corrupção e falhas de fidelidade no edital. Na época me desmotivei um pouco, mas continuo tentando passar em um concurso”, comentou Theo Miranda, candidato ao concurso do Senado.

O advogado Rudi Cassel explica que os concurseiros têm muitas dúvidas sobre o que pode ser feito. “Há muita confusão sobre que tipo de procedimento a ser seguido e uma exagero de mandados de segurança para questões que não envolvem direito líquido e certo, um dos requisitos para se ingressar com esse tipo de recurso”, explica.

Cléa Borba pode dar a noção mais exata do número de ações. Ela, que trabalhou diretamente na área quando era diretora da coordenadoria da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que, por mês, são protocolados aproximadamente quatro mil processos sobre concursos na Justiça Federal no Distrito Federal.

A recorrência de casos de garantia de nomeação levou o Supremo Tribunal Federal ao entendimento, em agosto de 2011, que aprovados dentro do número de vagas definidas em edital têm direito líquido e certo ao posto. O resultado passou ser referência para outros processos em instâncias inferiores.

Mercado promissor

A busca dos candidatos aos cargos públicos por garantias e nomeações provocou o crescimento da adesão de advogados que trabalhavam em outras áreas. Geralmente, o contrato para defesa do concurseiro é de risco para o profissional, uma vez que o advogado só recebe os pagamentos pelo serviço prestado se ganhar a ação, o que pode demorar até 10 anos. Mas, como a procura está cada vez maior, aqueles que se especializam em concurso público não costumam se arrepender. “Em nossa advocacia, ganhamos mais de 95% das ações. Perdemos oito em cada 10 ações na primeira instância, mas ao recorrer, ganhamos nove em cada 10 ações”, afirma o advogado José Vânio Sena.

Para os candidatos, recorrer à Justiça é muito cansativo, por isso, existem associações como a Associação de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon) e a Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (Anpac), que auxiliam e orientam os candidatos que não têm muito conhecimento em Direito ou que não sabem por onde começar para interpor uma ação.

Direito ignorado

Para os candidatos a concurso público é muito estressante a possibilidade de se esforçar para uma prova e ainda ter problemas para ser nomeado. Para as pessoas com deficiência, a situação pode ser mais complicada. Além de lidar com as dificuldades comuns a todo concorrente, eles ainda precisam passar por exames de perícia médica e com o questionamento da sua capacidade funcional.

Foi o caso de Wilson Lopes, que teve paralisia infantil quando tinha um ano de idade. Hoje, com 42 anos, conseguiu, depois de disputas judiciais, ser nomeado para o cargo de Agente de Estação do Metrô-DF. Na condição de portador de deficiência física, passou no concurso de 2005, fez o teste psicotécnico e, no momento da perícia médica, foi eliminado sem ser examinado pela banca organizadora. Na ocasião, o candidato recebeu apenas um documento alegando que ele não poderia assumir o cargo, pois a deficiência o impediria de realizar as atribuições desejadas e representaria risco para a vida dele e de terceiros.

Segundo Wilson, no edital constava que as atribuições eram cabíveis aos portadores de deficiência física. Por isso, ele e mais dois amigos procuraram a Defensoria Pública. Em ação coletiva, eles entraram com pedido de anulação do ato administrativo. O processo durou cinco anos e nove meses e trouxe consequências para a vida de Wilson. Durante a ação judicial, ele passou por problemas de baixa autoestima e depressão, o que influenciou negativamente em sua relação familiar.

Finalmente, em outubro de 2011, Wilson conseguiu ser nomeado e, agora, ele pretende reaver os prejuízos durante o tempo em que o processo tramitava. Já entrou com a ação de perdas e danos e sonha em morar com a filha na casa que comprou, recentemente. “Se a deficiência fosse empecilho, isso deveria ter ficado claro no edital. Passei por muitas dificuldades, mas nunca pensei em desistir. Eu sabia que iria ganhar a causa”, declarou.

Clique aquipara ler a nota no Congresso em Foco